Projeto de Lei nº 9153/2020
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR, EMERGENCIALMENTE, PROFISSIONAIS PARA ATUAÇÃO NA SECRETARIA DE MUNICÍPIO DA SAÚDE E DA SECRETARIA DE MUNICÍPIO DA EDUCAÇÃO.
Art. 1
o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, excepcionalmente e por tempo determinado, os profissionais a seguir especificados, para atender as necessidades temporárias de interesse público, conforme o disposto na Lei Municipal n
o 3.326, de 04 de junho de 1991.
I - 4 (quatro) psicólogos;
II - 1 (um) assistente social.
§ 1
o Para efeitos do inciso IV do art. 257 da Lei Municipal n
o 3.326, de 1991, a falta dos profissionais referidos no
caput do presente artigo no Quadro de Pessoal efetivo do Poder Executivo Municipal, por falta de cadastro de reserva, é considerada situação de emergência.
§ 2
o As contratações previstas neste artigo são pelo prazo máximo de 360 (trezentos e sessenta) dias, nos termos do § 1º do art. 258 da Lei Municipal n
o 3.326, de 1991, e alterações.
Art. 2
o O recrutamento será feito mediante processo seletivo simplificado, nos termos do parágrafo único do art. 257 da Lei Municipal n
o 3.326, de 1991.
Art. 3
o Aos profissionais contratados serão assegurados os direitos previstos na Lei n
o 4.745, de 05 de janeiro de 2004, Plano de Carreira dos Servidores, quais sejam:
I - regime de trabalho, conforme a categoria profissional:
a) Psicólogos: regime de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais;
b) Assistente Social: regime de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais;
II - vencimento mensal igual ao valor do padrão referencial de cada categoria;
III - gratificação natalina e férias proporcionais nos termos do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais;
IV - auxilio alimentação e auxílio transporte;
V - gratificações adicionais específicas dos cargos da saúde, quando for o caso, nos termos da Lei Municipal nº 3326/1991 e Lei Municipal nº 4745/2004.
VI - inscrição no Regime Geral de Previdência Social.
Art. 4
o Aplicam-se ao pessoal contratado os mesmos deveres, proibições e responsabilidades vigentes para os demais servidores municipais.
Art. 5
o As contratações, na forma desta Lei, serão exclusivamente para atendimento das demandas a serem alocadas na Policlínica do Rosário, no setor da Saúde da Mulher e na Secretaria de Município da Educação
Art. 6
o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária para o exercício de 2020:
I - Órgão: Secretaria de Município de Saúde
06.01.103010101.2113 - Manutenção dos Serviços Básicos de Saúde
31.90.04 - Contratação por Tempo Determinado
Recurso: 040 - ASPS
II - Órgão: Secretaria de Município da Educação
07.01.123610104.2084 - Manutenção do Sistema Municipal de Ensino Fundamental
3.1.90.04 - Contratação por Tempo Determinado
Recurso: 0020 - MDE
Art. 7
o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI No ________/EXECUTIVO, QUE:
Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar, emergencialmente, profissionais para atuação na Secretaria de Município da Saúde e da Secretaria de Município da Educação.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos o presente Projeto de Lei o Poder Executivo Municipal com o objetivo de solicitar autorização para contratar, emergencialmente, profissionais da área da saúde para atendimento das demandas emergentes em função das medidas de prevenção do COVID-19.
Considerando-se que diante do contexto da Pandemia por COVID-19, a Secretaria de Município da Saúde, evidenciou um aumento de mulheres vítimas de violência doméstica no Município de Santa Maria, principalmente por estarem isoladas com seus agressores em seus domicílios, e agora não podem mais facilmente sair de casa para denunciar ou conseguir ajuda, além de fatores socioeconômicos, que potencializam o comportamento agressivo. A partir disso, destaca-se a necessidade de acolhimentos e atendimento psicossocial especializado para esse tipo de demanda, de maneira mais eficiente, com continuidade do cuidado e resolutividade.
Considerando que o profissional psicólogo deve fazer parte da rede de atenção à violência contra a mulher, setor especializado em saúde da mulher no Município, por pautar sua assistência no fortalecimento das mulheres, promoção de sua autoestima e autonomia, reflexão e elaboração da situação de violência, superação da condição de vitimização, mudança nos padrões de relacionamento familiar e/ou conjugal, apoio emocional, redução de ansiedade acolhimento do sofrimento, orientação e esclarecimento das necessidades e intermediação do diálogo entre o casal. Portanto, esse profissional contribui para a promoção dos direitos humanos, relacionando-se também com a área social e da saúde, dialogando com as políticas públicas, estado e sociedade, para atender aos direitos fundamentais das mulheres.
Em um trabalho conjunto o profissional assistente social também deve fazer parte dessa rede de atendimento, articulando suas atividades e sua assistência, com os demais serviços e órgãos do sistema, com o objetivo de garantir providências necessárias para inclusão da mulher vítima de violência, para que seja inserida em serviços socioassistenciais ou programas de transferência de renda, com o objetivo de resgatar a dignidade promover o empoderamento financeiro dessa mulher.
Já a Secretaria de Município da Educação, em decorrência da atual situação, operando com ensino remoto nas Escolas da Rede Municipal de Educação, tem como prioridade dar amparo e acompanhamento professores, servidores e a comunidade escolar, através de suporte psicológico, pois os profissionais da educação foram uma das categorias mais afetadas pela atual pandemia de Covid-19.
A transição abrupta para o ensino remoto, num contexto de medo e preocupação geral devido à pandemia, trouxe uma série de novos desafios aos professores, a começar pela falta de experiência.
A adaptação dos conteúdos presenciais para o remoto produzindo conteúdos sucintos, atrativos e dinâmicos.
Se, antes, os professores davam aulas durante um período letivo, agora precisam estar disponíveis para tirar dúvidas dos alunos o dia todo.
E, além das aulas e do atendimento aos estudantes, os professores também precisam participar de reuniões pedagógicas, elaborar conteúdos e corrigir as atividades dos estudantes.
Ansiosos, sobrecarregados, cansados, estressados e frustrados, assim se sentem a maior parte dos professores diante da realidade das aulas remotas.
Ainda, surge esclarecer que, apesar de constar aprovados em concurso público para os cargos aqui solicitados, a Lei complementar nº 173, de 2020, proíbe a nomeação de novos servidores, ressalvadas as reposições decorrentes de vacância de cargos efetivos. Entretanto, não há vacâncias nos referidos cargos, razão pela qual é necessária a contratação em tela.
A partir dos motivos aqui expostos, vimos por meio deste, destacar a necessidade de contratação dos profissionais Psicólogos e Assistentes Social, para acolher essa demanda, a serem alocados na Policlínica do Rosário, no setor de Saúde da Mulher e na Secretaria de Município da Educação.
Na certeza de contarmos com a compreensão dos nobres Edis, aguardamos análise e posterior aprovação para a matéria proposta.
Santa Maria, 23 de novembro de 2020.
Jorge Cladistone Pozzobom