PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sexta-feira, 26 de abril de 2024

02/12/2020 00:12
Projeto de Lei nº 9153/2020

Projeto de Lei nº 9153/2020
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR, EMERGENCIALMENTE, PROFISSIONAIS PARA ATUAÇÃO NA SECRETARIA DE MUNICÍPIO DA SAÚDE E DA SECRETARIA DE MUNICÍPIO DA EDUCAÇÃO.
 
 

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, excepcionalmente e por tempo determinado, os profissionais a seguir especificados, para atender as necessidades temporárias de interesse público, conforme o disposto na Lei Municipal no 3.326, de 04 de junho de 1991.
I - 4 (quatro) psicólogos;
II - 1 (um) assistente social.
§ 1o Para efeitos do inciso IV do art. 257 da Lei Municipal no 3.326, de 1991, a falta dos profissionais referidos no caput do presente artigo no Quadro de Pessoal efetivo do Poder Executivo Municipal, por falta de cadastro de reserva, é considerada situação de emergência.
§ 2o As contratações previstas neste artigo são pelo prazo máximo de 360 (trezentos e sessenta) dias, nos termos do § 1º do art. 258 da Lei Municipal no 3.326, de 1991, e alterações.
 
Art. 2o O recrutamento será feito mediante processo seletivo simplificado, nos termos do parágrafo único do art. 257 da Lei Municipal no 3.326, de 1991.
 
Art. 3o Aos profissionais contratados serão assegurados os direitos previstos na Lei no 4.745, de 05 de janeiro de 2004, Plano de Carreira dos Servidores, quais sejam:
I - regime de trabalho, conforme a categoria profissional:
a) Psicólogos: regime de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais;
b) Assistente Social: regime de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais;
II - vencimento mensal igual ao valor do padrão referencial de cada categoria;
III - gratificação natalina e férias proporcionais nos termos do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais;
IV - auxilio alimentação e auxílio transporte;
V - gratificações adicionais específicas dos cargos da saúde, quando for o caso, nos termos da Lei Municipal nº 3326/1991 e Lei Municipal nº 4745/2004.
VI - inscrição no Regime Geral de Previdência Social.
 
Art. 4o Aplicam-se ao pessoal contratado os mesmos deveres, proibições e responsabilidades vigentes para os demais servidores municipais.
 
Art. 5o As contratações, na forma desta Lei, serão exclusivamente para atendimento das demandas a serem alocadas na Policlínica do Rosário, no setor da Saúde da Mulher e na Secretaria de Município da Educação
 
Art. 6o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária para o exercício de 2020:
I - Órgão: Secretaria de Município de Saúde
06.01.103010101.2113 - Manutenção dos Serviços Básicos de Saúde
31.90.04 - Contratação por Tempo Determinado
Recurso: 040 - ASPS
 
II - Órgão: Secretaria de Município da Educação
07.01.123610104.2084 - Manutenção do Sistema Municipal de Ensino Fundamental
3.1.90.04 - Contratação por Tempo Determinado
Recurso: 0020 - MDE
 
Art. 7o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
 
 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI No ________/EXECUTIVO, QUE:
 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar, emergencialmente, profissionais para atuação na Secretaria de Município da Saúde e da Secretaria de Município da Educação.
 
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos o presente Projeto de Lei o Poder Executivo Municipal com o objetivo de solicitar autorização para contratar, emergencialmente, profissionais da área da saúde para atendimento das demandas emergentes em função das medidas de prevenção do COVID-19.
Considerando-se que diante do contexto da Pandemia por COVID-19, a Secretaria de Município da Saúde, evidenciou um aumento de mulheres vítimas de violência doméstica no Município de Santa Maria, principalmente por estarem isoladas com seus agressores em seus domicílios, e agora não podem mais facilmente sair de casa para denunciar ou conseguir ajuda, além de fatores socioeconômicos, que potencializam o comportamento agressivo. A partir disso, destaca-se a necessidade de acolhimentos e atendimento psicossocial especializado para esse tipo de demanda, de maneira mais eficiente, com continuidade do cuidado e resolutividade.
Considerando que o profissional psicólogo deve fazer parte da rede de atenção à violência contra a mulher, setor especializado em saúde da mulher no Município, por pautar sua assistência no fortalecimento das mulheres, promoção de sua autoestima e autonomia, reflexão e elaboração da situação de violência, superação da condição de vitimização, mudança nos padrões de relacionamento familiar e/ou conjugal, apoio emocional, redução de ansiedade acolhimento do sofrimento, orientação e esclarecimento das necessidades e intermediação do diálogo entre o casal. Portanto, esse profissional contribui para a promoção dos direitos humanos, relacionando-se também com a área social e da saúde, dialogando com as políticas públicas, estado e sociedade, para atender aos direitos fundamentais das mulheres.
Em um trabalho conjunto o profissional assistente social também deve fazer parte dessa rede de atendimento, articulando suas atividades e sua assistência, com os demais serviços e órgãos do sistema, com o objetivo de garantir providências necessárias para inclusão da mulher vítima de violência, para que seja inserida em serviços socioassistenciais ou programas de transferência de renda, com o objetivo de resgatar a dignidade promover o empoderamento financeiro dessa mulher.
Já a Secretaria de Município da Educação, em decorrência da atual situação, operando com ensino remoto nas Escolas da Rede Municipal de Educação, tem como prioridade dar amparo e acompanhamento professores, servidores e a comunidade escolar, através de suporte psicológico, pois os profissionais da educação foram uma das categorias mais afetadas pela atual pandemia de Covid-19.
 A transição abrupta para o ensino remoto, num contexto de medo e preocupação geral devido à pandemia, trouxe uma série de novos desafios aos professores, a começar pela falta de experiência.
A adaptação dos conteúdos presenciais para o remoto produzindo conteúdos sucintos, atrativos e dinâmicos.
Se, antes, os professores davam aulas durante um período letivo, agora precisam estar disponíveis para tirar dúvidas dos alunos o dia todo.
E, além das aulas e do atendimento aos estudantes, os professores também precisam participar de reuniões pedagógicas, elaborar conteúdos e corrigir as atividades dos estudantes.
Ansiosos, sobrecarregados, cansados, estressados e frustrados, assim se sentem a maior parte dos professores diante da realidade das aulas remotas.
Ainda, surge esclarecer que, apesar de constar aprovados em concurso público para os cargos aqui solicitados, a Lei complementar nº 173, de 2020, proíbe a nomeação de novos servidores, ressalvadas as reposições decorrentes de vacância de cargos efetivos. Entretanto, não há vacâncias nos referidos cargos, razão pela qual é necessária a contratação em tela.
A partir dos motivos aqui expostos, vimos por meio deste, destacar a necessidade de contratação dos profissionais Psicólogos e Assistentes Social, para acolher essa demanda, a serem alocados na Policlínica do Rosário, no setor de Saúde da Mulher e na Secretaria de Município da Educação.
Na certeza de contarmos com a compreensão dos nobres Edis, aguardamos análise e posterior aprovação para a matéria proposta.              
Santa Maria, 23 de novembro de 2020.

 

 

Jorge Cladistone Pozzobom

Criado em: 02/12/2020 08:56:11 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 02/12/2020 08:56:11 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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