Projeto de Lei nº 9154/2020
ALTERA A LEI Nº 5092, DE 03 DE JANEIRO DE 2008, QUE CRIA CATEGORIAS FUNCIONAIS PARA AS ESCOLAS NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA.
Art. 1
o Altera o art. 1º a Lei nº Altera a Lei nº 5092, de 03 de janeiro de 2008, que Cria Categorias Funcionais para as Escolas no Município de Santa Maria, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Ficam criadas as Categorias Funcionais, abaixo especificadas, no Quadro dos Servidores Municipais de Santa Maria.(NR)
....”
Art. 2
o Altera o Anexo I da Lei nº Altera a Lei nº 5092, de 03 de janeiro de 2008, que Cria Categorias Funcionais para as Escolas no Município de Santa Maria, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“
Anexo I
….
CLASSE: A-B-C-D-E-F-G
….
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar tarefas administrativas como redação e digitalização de documentos, interpretação de normas e legislação pertinente, guarda de documentos, realização e conferência de cálculos, organização e atualização de cadastros da biblioteca e outras similares, sendo que todas as atividades se darão preferencialmente no âmbito escolar. (NR)
….”
Art. 3
o Altera o Anexo II da Lei nº Altera a Lei nº 5092, de 03 de janeiro de 2008, que Cria Categorias Funcionais para as Escolas no Município de Santa Maria, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“
Anexo II
CATEGORIA: Auxiliar de Serviços Gerais de Escola
…
CLASSE: A-B-C-D-E-F-G
...
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar atividades de limpeza, arrumação e conservação nas dependências das repartições públicas, bem como, zelar pelas condições de segurança e higiene do local de trabalho.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
- Executar trabalhos de limpeza nas dependências das repartições públicas; (NR)
....”
Art. 4
o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI No ________/EXECUTIVO, QUE:
Altera a Lei nº 5092, de 03 de janeiro de 2008, que Cria Categorias Funcionais para as Escolas no Município de Santa Maria.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Considerando que a rigidez da legislação de recursos humanos dificulta a adequação do perfil do servidor às necessidades da Administração Pública, principalmente no tocante às características do cargo, o que impede esses servidores de trabalharem em outros órgãos.
Considerando que o desenho atual do cargo de Agente Administrativo Escolar que define atribuições muito específicas, o que dificulta a mobilidade dos servidores que, se praticada, pode implicar desvio de função.
Estamos encaminhando uma nova sugestão de redação da Lei Municipal nº 5092, de 03 de janeiro de 2008, sem a alteração do número de cargos, sistema remuneratório, forma de provimento e demais regramentos aplicáveis aos mesmos, com o objetivo de contratar pessoas com um perfil abrangente de competências, que possam garantir a realização de um conjunto amplo de atividades e permitam adaptar-se às necessidades da Prefeitura Municipal em termos de mobilidade funcional.
Na certeza de contarmos com a compreensão dos nobres Edis, aguardamos análise e posterior aprovação para a matéria proposta.
Santa Maria, 26 de novembro de 2020.
Jorge Cladistone Pozzo