Projeto de Lei nº 9167/2021
AUTORIZA O VEREADOR QUE DEIXAR DE USAR VERBA ESPECÍFICA DESTINADA A SEU GABINETE A DESTINAR VALOR EQUIVALENTE NO ORÇAMENTO MUNICIPAL DO ANO SUBSEQÜENTE, NA FORMA DAS EMENDAS IMPOSITIVAS.
Art.1° Fica autorizado ao Vereador que deixar de usar verbas específicas do Gabinete, como Telefone, Combustível, Selos e Material de Expediente, a destinar valor equivalente no orçamento do ano subseqüente, na forma das Verbas Impositivas.
§1° O valor total economizado pelo Gabinete no ano, será informado pela Diretoria Competente até o fechamento da Lei Orçamentária, afim de possibilitar a destinação da verba em orçamento.
§2° O valor total economizado pelo Gabinete e devolvido ao Município no final de cada ano poderá ser destinado a qualquer área de responsabilidade Municipal a escolha do Vereador na forma das emendas impositivas.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, tendo eficácia e aplicação já ao próximo Orçamento Anual.
Santa Maria, 06 de janeiro de 2021.
JUSTIFICATIVA
Considerando que as Verbas de Gabinete são destinadas ao Mandato do Vereador na forma Legal, e considerando que o Vereador pode ou não utilizar o valor destinado à Manutenção de seu Gabinete.
Considerando que o valor que cada Vereador deixa de utilizar no ano retorna ao Caixa Único do Município para a aplicação de acordo com a vontade do Poder Executivo.
E, considerando que a Verba de Gabinete é um direito do Mandato do Vereador Democraticamente Eleito.
Entendemos por bem que o Vereador que tiver o interesse em abrir mão das verbas para uso em seu gabinete possam destinar o valor equivalente à economia feita no próximo orçamento do Município, visto que a verba necessariamente retornará ao caixa Municipal.