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15/01/2021 00:01
Projeto de Lei nº 70989*/2021

Projeto de Lei nº 70989*/2021
FICA DESTINADO 5% (CINCO POR CENTO) DO TOTAL DE MORADIAS POPULARES DE PROGRAMAS HABITACIONAIS PÚBLICOS, INSTITUÍDOS PELA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA, ÀS MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E ÀS OFENCIDAS POR TENTATIVA DE CRIME DE FEMINICÍDIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º Fica destinado 5% (cinco por cento) do total de moradias populares de programas habitacionais públicos, instituídos no município de Santa Maria, às mulheres vítimas de violência doméstica, estas, definidas na Lei nº 11.340/2006, Lei Maria da Penha, e às ofendidas por tentativa de crime de feminicídio, decorrente de violência doméstica.

Art. 2º A violência contra a mulher tratada no caput do art. 1º deverá ser comprovada por expedientes e procedimentos constantes da ação penal, transitada em julgada ou não, mediante cópia:
I – do inquérito policial elaborado nas delegacias especializadas na defesa e proteção das mulheres;
II – da denúncia criminal;
III – da decisão que concedeu a medida protetiva de urgência;
IV – da certidão ou do laudo social de acompanhamento psicológico, emitido por entidades pública assistenciais ou organizações não governamentais de notória participação nas causas de defesa da mulher.

Art. 3º Somente farão jus ao benefício e enquadramento no disposto do art. 1º desta Lei, as mulheres devidamente cadastradas e que forem comprovadamente residentes no município de Santa Maria.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação

JUSTIFICATIVA 
 
O mundo vem passando por grandes transformações em todas as áreas e, devido ao estado de calamidade ocasionado pela pandemia do novo coronavírus, tem se agravado temas que há muito tempo vem trazendo grande preocupação e discussões, que é a violência contra a mulher.

A violência doméstica e familiar contra a mulher é recorrente no mundo todo, motivando crimes hediondos e graves violações de direitos humanos. No noticiário, ouvimos todos os dias, infelizmente, o agravamento dessa situação e o aumento do índice de violência contra a mulher. É com tristeza que posso afirmar que o nosso município não está fora deste contexto, pois em diversas oportunidades constatamos que, muitas mulheres sofrem algum tipo de violência, seja ela física ou psicológica. 

Diante desse cenário triste e preocupante, é que pensou-se nesse projeto de lei, o qual tem por objetivo dar um maior amparo e maior proteção à mulher que se encontra nessa situação de vulnerabilidade.

Apesar do avanço da legislação para proteção da mulher, a exemplo da Lei Maria da Penha ( Lei 11.340/06), é consabido que o simples afastamento da mulher ou do agressor do lar, não é suficiente para garantir a sua integridade física e moral, até porque, muitas vezes, com a ruptura da relação, a mesma não tem sequer um lugar digno para residir, que não raro, com um ou mais filhos.

Portanto, entende-se que esta proposta, visa reservar como prioridade parte das moradias que vierem a ser construídas através de programas sociais, seja de iniciativa da União, Estados e o Município, para as pessoas que tenham sido, comprovadamente, vítimas de violência doméstica, e não possuam outros meios de adquirir uma outra residência em que possa viver com dignidade e segurança.

Do exposto, solicito a sensibilidade do nobres parlamentares para a normal tramitação e aprovação do presente Projeto de Lei.  
Criado em: 15/01/2021 12:33:41 por: Julio Cesar Gonçalves Alterado em: 21/01/2021 09:32:09 por: Julio Cesar Gonçalves

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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