terça-feira, 16 de abril de 2024

Sessões Plenárias:
Terças e quintas-feiras: 15h

Horário de atendimento
Segunda a quinta-feira:
08h às 12h e das 13h30 às 17h30
Sexta-feira: 07h30 às 13h30

Telefone: (55) 3220-7200
E-mail: assessoriapresidencia@camara-sm.rs.gov.br
15/01/2021 00:01
Projeto de Lei nº 70990*/2021

Projeto de Lei nº 70990*/2021
DISPÕE SOBRE A PRIORIDADE NO ATENDIMENTO PSICOLÓGICO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES DECORRENTES DE ABUSO E EXPLORAÇÃO SEXUAL, EM DETERMINADAS ÁREAS COMPETENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º Toda a criança e adolescente vítima de abuso ou exploração sexual, nos termos do artigo 227, inciso IV da Constituição Federal/1988, ECA - Lei 8.069, mediante relatos desses casos, deverão ter atendimento psicológico prioritário assim que solicitado pelo órgão competente.
Parágrafo único. É obrigatória a apresentação de documentos comprobatórios, conforme solicitado pelo órgão competente para ter a prioridade assegurada.

Art. 2º Fica vedada a discriminação de qualquer natureza das vítimas de abuso e exploração sexual que requeira o direito de prioridade estabelecido nesta lei.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA 
 
O presente projeto de lei visa assegurar os direitos das crianças e dos adolescentes, previsto no Estatuto da Criança e Adolescentes. Com as incertezas cotidianas, para evitar maiores prejuízos ao menor que sofreu abuso sexual e exploração sexual, o presente projeto prevê que esses possam ter acesso a atendimento psicológico prioritário. 

As crianças e adolescentes, durante e depois do abuso sexual e exploração sexual, ficam com muitos traumas e dificuldades de socialização. 

Sabe-se que há uma certa dificuldade para se iniciar o tratamento psicológico, por isso, a necessidade deste projeto a dar a devida prioridade a todas as crianças e adolescentes que sofrem esse tipo de abuso. 

Portanto, o referido projeto de lei busca garantir a inserção da criança e do adolescente o mais rápido no tratamento adequado para minimizar esta dolorosa e criminosa situação a qual foi acometida e poder proporcionar esperança em um futuro melhor.

Por fim, peço a sensibilidade dos nobres colegas para a normal tramitação do presente projeto e, ao final, a sua aprovação. 
Criado em: 15/01/2021 12:50:10 por: Julio Cesar Gonçalves Alterado em: 15/01/2021 13:04:44 por: Julio Cesar Gonçalves

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

Compartilhe:

Links Úteis

Dúvidas, reclamação ou sugestão?

Entre em contato!
Ajude a Melhorar Nossos Serviços Ajude a Melhorar Nossos Serviços