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O presente projeto de lei visa assegurar os direitos das crianças e dos adolescentes, previsto no Estatuto da Criança e Adolescentes. Com as incertezas cotidianas, para evitar maiores prejuízos ao menor que sofreu abuso sexual e exploração sexual, o presente projeto prevê que esses possam ter acesso a atendimento psicológico prioritário.
As crianças e adolescentes, durante e depois do abuso sexual e exploração sexual, ficam com muitos traumas e dificuldades de socialização.
Sabe-se que há uma certa dificuldade para se iniciar o tratamento psicológico, por isso, a necessidade deste projeto a dar a devida prioridade a todas as crianças e adolescentes que sofrem esse tipo de abuso.
Portanto, o referido projeto de lei busca garantir a inserção da criança e do adolescente o mais rápido no tratamento adequado para minimizar esta dolorosa e criminosa situação a qual foi acometida e poder proporcionar esperança em um futuro melhor.
Por fim, peço a sensibilidade dos nobres colegas para a normal tramitação do presente projeto e, ao final, a sua aprovação. OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.