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O presente projeto de lei tem por objetivo trazer um alento e dignidade às pessoas, direta ou indiretamente, vítimas pela violência doméstica e familiar contra a mulher.
Não raro, mudanças de endereço são medidas urgentes adotadas pelas mulheres ameaças, constrangidas e violentadas, para escaparem do atos de violência contra si perpetrados. Assim, a mudança de endereço e/ou cidade, a fim de afastar-se da agressão, traz consequências de toda ordem, seja a mudança/perda de emprego e mudança de escola.
Com o intuito de minimizar a dor desta família e, ainda, buscar uma alternativa mais célere no processo de matrícula ou transferência escolar, é que apresento o presente projeto de lei.
Nesse sentido, em consonância com a Constituição Federal, com a Lei da Maria da Penha, bem como o Estatuto da Criança e do Adolescente, solicito a sensibilidade dos nobres colegas parlamentares para a normal tramitação e aprovação desse importante projeto.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.