Projeto de Lei nº 9186/2021
DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA – IPTU – E ANISTIA DE INFRAÇÕES ÀS EMPRESAS QUE FORAM FECHADAS E/OU TIVERAM SUAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SUSPENSAS POR FORÇA DE DECRETOS EXECUTIVOS MUNICIPAIS DURANTE A PANDEMIA.
Art. 1° Ficam isentas do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU - as empresas que foram fechadas e/ou tiveram suas atividades econômicas suspensas por força de decretos executivos municipais.
Art. 2° Será concedida anistia das infrações decorrentes do inadimplemento do tributo referido no artigo 1° às empresas que foram fechadas e/ou tiveram suas atividades econômicas suspensas por força de decretos executivos municipais durante o período da pandemia.
Art. 3° O período de isenção referido no artigo 1° será equivalente ao dobro do período de vigência do decreto executivo que determinou o fechamento da empresa e/ou a suspensão das atividades econômicas.
Art. 4° Esta lei entre em vigor na data de sua publicação.
Vereador
Bancada MDB
JUSTIFICATIVA
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A justificativa do Projeto de Lei aqui apresentado leva em conta o conceito de função social de uma empresa. O conceito de função social da empresa engloba a ideia de que esta não deve visar somente o lucro, mas também preocupar-se com os reflexos que suas decisões têm perante a sociedade, seja de forma geral, incorporando ao bem privado uma utilização voltada para a coletividade; ou de forma específica, trazendo realização social ao empresário e para todos aqueles que colaboraram para alcançar tal fim. Uma empresa, portanto, deve ser entendida como o respeito aos direitos e interesses que se situam em torno dela.
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No Brasil a definição da função das empresas deriva diretamente da Constituição quando, em seu artigo 170, prevê quais são os princípios norteadores da livre iniciativa empresarial: a busca do pleno emprego, a proteção do consumidor e do meio ambiente, a redução das desigualdades, sem deixar de lado a proteção da propriedade privada, o favorecimento a pequenas empresas e a livre concorrência.
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Além disso, leis esparsas como a Lei das Sociedades Anônimas, a Lei das Estatais e a Lei de Recuperação Judicial trazem expressamente disposições que se referem à função das empresas vinculando-a à satisfação do bem público, ao interesse coletivo, à manutenção dos empregos, sem se descuidar da preservação e da manutenção da própria empresa em sentido estrito.
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Esta indicação faz-se necessária, como forma de colaborar e garantir empresas e empregos, com a permanência das suas atividades, tendo em vista a redução de receita, devido ao isolamento social exigido em decorrência da Pandemia do COVI 19. O objetivo deste Projeto de Lei é atingir principalmente empresas que foram fechadas ou tiveram as suas atividades suspensas durante a pandemia por força de decreto executivo.
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Além de, também entendemos que não houve prejuízo ao erário municipal, pois houveram inúmeros repasses do governo federal de ajuda aos municípios, não ocorrendo diminuição de receitas.
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O presente projeto justifica-se principalmente pela necessidade de abrandar os as perdas causadas pelo surto da doença causada pelo novo coronavírus (covid-19) com medidas de efeito imediato e reflexos sobre a situação econômica de toda população do município de Santa Maria, com algumas medidas que ajudem a preservar as empresas e a economia local. Este projeto de lei visa prestar auxílio a empresários e profissionais afetados pela pandemia sugerindo o alívio de tributos uma vez que com a pandemia que assola não só o país, mas todo o mundo, muitas empresas, comércios e profissionais de diversas áreas estão entre os mais afetados economicamente. Atento a esta realidade, vejo um plano destes com possibilidades grandes de manutenção de todos os empregos e empresas em nosso município, sendo de grande valia a vários setores.
Vereador
Bancada MDB