Projeto de Lei nº 9186/2021
DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA – IPTU – E ANISTIA DE INFRAÇÕES ÀS EMPRESAS QUE FORAM FECHADAS E/OU TIVERAM SUAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SUSPENSAS POR FORÇA DE DECRETOS EXECUTIVOS MUNICIPAIS DURANTE A PANDEMIA.
Art. 1° Ficam isentas do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU - as empresas que foram fechadas e/ou tiveram suas atividades econômicas suspensas por força de decretos executivos municipais.
Art. 2° Será concedida anistia das infrações decorrentes do inadimplemento do tributo referido no artigo 1° às empresas que foram fechadas e/ou tiveram suas atividades econômicas suspensas por força de decretos executivos municipais durante o período da pandemia.
Art. 3° O período de isenção referido no artigo 1° será equivalente ao dobro do período de vigência do decreto executivo que determinou o fechamento da empresa e/ou a suspensão das atividades econômicas.
Art. 4° Esta lei entre em vigor na data de sua publicação.
Vereador
Bancada MDB
JUSTIFICATIVA
A justificativa do Projeto de Lei aqui apresentado leva em conta o conceito de função social de uma empresa. O conceito de função social da empresa engloba a ideia de que esta não deve visar somente o lucro, mas também preocupar-se com os reflexos que suas decisões têm perante a sociedade, seja de forma geral, incorporando ao bem privado uma utilização voltada para a coletividade; ou de forma específica, trazendo realização social ao empresário e para todos aqueles que colaboraram para alcançar tal fim. Uma empresa, portanto, deve ser entendida como o respeito aos direitos e interesses que se situam em torno dela.
No Brasil a definição da função das empresas deriva diretamente da Constituição quando, em seu artigo 170, prevê quais são os princípios norteadores da livre iniciativa empresarial: a busca do pleno emprego, a proteção do consumidor e do meio ambiente, a redução das desigualdades, sem deixar de lado a proteção da propriedade privada, o favorecimento a pequenas empresas e a livre concorrência.
Além disso, leis esparsas como a Lei das Sociedades Anônimas, a Lei das Estatais e a Lei de Recuperação Judicial trazem expressamente disposições que se referem à função das empresas vinculando-a à satisfação do bem público, ao interesse coletivo, à manutenção dos empregos, sem se descuidar da preservação e da manutenção da própria empresa em sentido estrito.
Esta indicação faz-se necessária, como forma de colaborar e garantir empresas e empregos, com a permanência das suas atividades, tendo em vista a redução de receita, devido ao isolamento social exigido em decorrência da Pandemia do COVI 19. O objetivo deste Projeto de Lei é atingir principalmente empresas que foram fechadas ou tiveram as suas atividades suspensas durante a pandemia por força de decreto executivo.
Além de, também entendemos que não houve prejuízo ao erário municipal, pois houveram inúmeros repasses do governo federal de ajuda aos municípios, não ocorrendo diminuição de receitas.
O presente projeto justifica-se principalmente pela necessidade de abrandar os as perdas causadas pelo surto da doença causada pelo novo coronavírus (covid-19) com medidas de efeito imediato e reflexos sobre a situação econômica de toda população do município de Santa Maria, com algumas medidas que ajudem a preservar as empresas e a economia local. Este projeto de lei visa prestar auxílio a empresários e profissionais afetados pela pandemia sugerindo o alívio de tributos uma vez que com a pandemia que assola não só o país, mas todo o mundo, muitas empresas, comércios e profissionais de diversas áreas estão entre os mais afetados economicamente. Atento a esta realidade, vejo um plano destes com possibilidades grandes de manutenção de todos os empregos e empresas em nosso município, sendo de grande valia a vários setores.
Vereador
Bancada MDB