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Cumpre salientar que o Sistema Único de Saúde (SUS), ao qual compete, dentre outras atribuições, executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, é compatível com o “federalismo cooperativo” ou “federalismo de integração” adotado em nossa Carta Magna.
A Lei 6.259/75 estabelece que cabe ao Ministério da Saúde a elaboração do Programa Nacional de Imunizações (PNI), com a definição do calendário nacional de vacinação, inclusive as de caráter obrigatório. Por outro lado, essa atribuição não exclui a competência dos demais entes federados de adaptar o programa às peculiaridades locais e suprir eventuais lacunas ou omissões do governo federal em relação à pandemia, conforme voto do ministro Ricardo Lewandowski.
Inclusive este entendimento foi corroborado por uma nota do Ministério da Saúde onde informa que estados e municípios têm autonomia para montar seu próprio esquema de vacinação e dar vazão à fila de acordo com as características de sua população, demandas específicas de cada região e doses disponibilizadas.
Atualmente Santa Maria conta com aproximadamente mil profissionais atuantes na linha de frente da segurança pública do Município.
Pelos motivos expostos, a fim de garantir o cumprimento das medidas estabelecidas pelos órgãos de saúde, solicito a aprovação do projeto em tela. OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.