Projeto de Lei nº 9197/2021
PROÍBE A COBRANÇA DE TARIFA NO ESTACIONAMENTO ROTATIVO REMUNERADO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES (ZONA AZUL), ENQUANTO VIGORAR A BANDEIRA PRETA OU LOCKDOWN NO MUNICÍPIO.
Art. 1º Fica proibida a cobrança de tarifa, no estacionamento rotativo remunerado de veículos automotores (Zona Azul), enquanto vigorar a bandeira preta ou lockdown do Modelo de Distanciamento Controlado no Município.
Art. 2º É facultado à empresa prestadora do serviço, adotar medidas que, não importem em demissão dos funcionários, pela não utilização do estacionamento rotativo.
ART. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa:
Desde o dia 27/02 deste ano, passou a vigorar a bandeira preta no Modelo de Distanciamento Controlado, em todo nosso Estado, a fim de conter o risco altíssimo de contágio para o coronavírus. A fim de disciplinar as atividades nesta bandeira, ficou determinada a suspensão temporária da cogestão regional, bem como, somente atividades essenciais poderão atuar no Município. Entende-se como essencial, o serviço que não pode ser interrompido, sob pena de afetar a sobrevivência, saúde, abastecimento ou segurança da população, conforme determina o decreto nº 10.282/2020. Este decreto regulamenta a Lei nº 13.979/2020 (que Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019), e define quais são os serviços públicos e as atividades considerados essenciais. Em nosso Município, a cobrança no estacionamento rotativo remunerado de veículos automotores (Zona Azul), não foi interrompido, mesmo em bandeira preta, embora não seja caracterizado como atividade essencial. O comércio local teve que parar com suas atividades, porque não é considerado essencial. Outra questão a ser abordada, é a exposição dos funcionários na cobrança dos veículos estacionados na Zona Azul, ao coronavírus, quando neste momento, pede-se justamente o recolhimento às suas residências (quando o serviço é não essencial). A manutenção deste serviço não essencial, caracteriza-se apenas como arrecadatório, e a medida restritiva deve valer para todos.