Projeto de Lei nº 9199/2021
ESTABELECE PRIORIDADE DE VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19, AOS PROFISSIONAIS DOS SERVIÇOS ESSENCIAIS DO MUNICÍPIO QUE SE ENCONTRAM EM CONTATO DIRETO COM A SOCIEDADE.
Art. 1º - Fica estabelecida a prioridade na imunização a COVID-19 aos profissionais atuantes nos serviços essenciais do Município de Santa Maria que se encontram em contato direto com a comunidade, sem prejuízo aos demais grupos prioritários.
Art. 2º- inclui-se neste grupo prioritário, para efeitos dessa lei:
I- Todos os profissionais de transporte público Municipal e Intermunicipal;
II- Profissionais do saneamento e esgoto que atendam diretamente o público;
III- Profissionais do fornecimento de energia elétrica que atendam diretamente o público;
IV- Profissionais de farmácias;
V- Profissionais de Supermercados, Mercados e Minimercados;
VI- Profissionais de serviços funerários;
VII- Profissionais da Comunicação que estão atendendo os interesses públicos de informação sobre a COVID19;
VIII- Profissionais de Telefonia, TV a cabo e Internet que atendam diretamente o público;
Art. 3º- A comprovação se dará por meio da apresentação de documento funcional oficial e atestado expedido pela empresa competente.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Justificativa:
Conforme o Plano Nacional de Operacionalização da Vacina contra a Covid-19, elaborado pelo Ministério da Saúde, há 27 grupos prioritários (atualizado em dois de fevereiro deste ano), que poderão tomar as doses de vacinas. Todavia, profissionais atuantes em serviços essenciais, cujo permanecem abertos durante a “bandeira preta”, não estão presentes em nenhuma lista de prioridade, tornando-os amplamente expostos ao vírus da COVID-19 e deixando, indiretamente, familiares destas pessoas também expostas ao vírus, tornando dificultosa a eficiência do lockdown e prejudicando a economia diretamente. É consabido que todos possuem direito à saúde e à vida, mas em razão das especificidades dos profissionais dos serviços essenciais, são passíveis de enfrentar, como por exemplo, estar em contato direto com o público, dentre outras situações, fazem com que estes profissionais, estejam mais expostos à covid-19.
Conforme texto extraído do site do governo federal https://www.gov.br/saude/ptbr/assuntos/noticias/entenda-a-ordem-de-vacinacao-contra-a-covid-19-entre-os-gruposprioritarios, “o Ministério da Saúde recomenda que os gestores de saúde sigam essa ordem estipulada pelo Plano de Vacinação, de acordo com as orientações do Programa Nacional de Imunizações (PNI). Com a lógica tripartite do Sistema Único de Saúde (SUS), estados e municípios têm autonomia para montar seu próprio esquema de vacinação e dar vazão à fila de acordo com as características de sua população, demandas específicas de cada região e doses disponibilizadas”. Neste sentido, uma recomendação Federal de que a lista de prioridade não possui obrigatoriedade quanto a sua ordem, para o Município cumprir. Em razão dos motivos acima expostos, salientando que cabe ao nosso Município legislar sobre assuntos de interesses locais, peço a aprovação deste projeto de lei, aos demais Vereadores(as).