Projeto de Lei nº 9206/2021
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO EM ÂMBITO MUNICIPAL DA LEI FEDERAL Nº. 14.016/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Esta lei regulamenta, no âmbito do Município de Santa Maria, a Lei Federal nº. 14.016/2020, que dispõe sobre o combate ao desperdício de alimentos e a doação de excedentes de alimentos para o consumo humano.
Art. 2º Entende-se por “sobras limpas” nesta legislação, os excedentes que compreendem os alimentos prontos para consumo que não foram distribuídos, ou seja, que não ficaram expostos a contaminações no buffet ou no balcão térmico ou refrigerado por um período maior que 6 (seis) horas.
Art. 3º Os doadores enquadrados no § 1º do artigo 1º da Lei Federal nº. 14.016/2020, e que possuírem a intenção para doação das sobras limpas e outros alimentos, deverão estar previamente cadastrados na Administração Municipal.
Art. 4º É expressamente vedado o reaproveitamento ou doação de alimentos que foram servidos.
Art. 5º Na manipulação dos gêneros alimentícios e na elaboração dos alimentos de que dispõe esta Lei, deverão ser observadas as Boas Práticas Operacionais e as Boas Práticas de Manipulação de Alimentos e demais programas de qualidade alimentar estabelecidos pela legislação sanitária vigente.
Art. 6º As sobras limpas prontas para o consumo, devem ser distribuídas o mais breve possível após o preparo.
Art. 7º A Administração Pública Municipal deverá promover a divulgação da possibilidade da doação de alimentos excedentes, com o objetivo de amplificar o conhecimento social, para se combater a fome e o desperdício.
Art. 8º Para a aplicação da Lei Federal nº. 14.016/2020 e desta lei, a Administração Pública Municipal deverá incentivar a criação de Bancos Alimentares e apoiar projetos já existentes no município de Santa Maria, que consistem em organizações sem fins lucrativos, baseadas no voluntariado, e que tem como objetivo a angariação de donativos de bens alimentares, e a recuperação de excedentes alimentares da sociedade, para redistribuí-los entre munícipes com vulnerabilidade social, evitando qualquer desperdício ou mau uso.
Art. 9º Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir sua execução.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta dias) após a sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Santa Maria, 23 de março de 2021.
Tony Oliveira
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Senhores Vereadores
O presente Projeto de Lei Ordinária, dispõe sobre a regulamentação em âmbito municipal da Lei Federal nº. 14.016/2020 e também dá outras providências.
Nos últimos meses, nossa cidade assim como todo o país, vem experimentando uma crise que deprime o setor produtivo, amplia o desemprego e prejudica a capacidade das famílias consumirem até mesmo itens básicos. A política econômica implementada na tentativa de superar esse desafio relega preocupações sociais a segundo plano e tem contribuído para agravar ainda mais a situação das camadas menos favorecidas da população. Não bastasse o elevado custo em vidas humanas, a pandemia provocada pela COVID-19, novo corona vírus, agrava essa crise econômica e social, com reflexos negativos no combate à fome.
Ações deste tipo já idealizadas por algumas cidades brasileiras, demonstram resultados extremamente positivos.
O presente Projeto de Lei determina que os estabelecimentos que desejarem realizar as doações dessas sobras e de outros alimentos, deverão se cadastrar junto à administração municipal. As categorias devem se enquadrar na legislação federal – caso de restaurantes, lanchonetes, supermercados, hospitais e cooperativas.
Cabe salientar que a presente proposição dialoga também, com a Lei Estadual nº 15.390, aprovada na Assembleia Legislativa em dezembro de 2019, que “
dispõe sobre a doação e a reutilização de gêneros alimentícios e excedentes de alimentos no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências”.
Desta forma, considerando o sentido humanitário, social, ambiental e econômico da presente ação, solicitamos a apreciação da presente matéria por Vossas Excelências, bem como a devida aprovação.
Santa Maria, 23 de março de 2021.
Tony Oliveira
Vereador