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25/03/2021 13:03
Projeto de Lei nº 9208/2021

Projeto de Lei nº 9208/2021
AUTORIZA, EM CARÁTER EXTRAORDINÁRIO, O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR O AUXÍLIO MUNICIPAL EMERGENCIAL - AME NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA EM DECORRÊNCIA DA PANDEMIA DA COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 

Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, em caráter extraordinário, em decorrência dos efeitos da pandemia do novo coronavírus, a instituir o Auxílio Municipal Emergencial – AME, com periodicidade mensal, no valor mínimo de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).

Art. 2º. O Auxílio Municipal Emergencial tem a finalidade de complementar a renda das famílias que vivem em situação de vulnerabilidade social no Município de Santa Maria, em decorrência da pandemia da Covid-19, com o objetivo de garantir:

I – a segurança alimentar e nutricional das populações em condição de vulnerabilidade social;

II - O direito a uma renda mínima, para suprir suas necessidades básicas durante o período de pandemia no município e no país;

Art. 3º O Auxílio Emergencial Municipal será pago por 4 (quatro) meses, podendo ser prorrogado pelo tempo que se fizer necessário ao enfrentamento dos efeitos da pandemia, ou enquanto durar o estado de emergência ou calamidade pública;

Art. 4º Poderão habilitar-se ao recebimento do Auxílio Emergencial Municipal, os residentes no Município de Santa Maria, que enquadrem-se nos critérios definidos no art. 2º da Lei Federal n. 13.982/2020, e por seu caráter complementar:

I – os (as) beneficiários (as) do Bolsa família;

II – os (as) beneficiários (as) do auxílio emergencial do governo federal, instituído pela Lei Federal nº 13.982/2020;

III – os (as) beneficiários (as) do auxílio emergencial do governo federal, instituído pela Medida Provisória Nº 1039/2021;

§ 1º A mulher chefe de família receberá o auxílio majorado em 100% de seu valor, totalizando R$ 500,00 (quinhentos reais).

§ 2º Fica a cargo da Secretaria de Assistência Social, com base no cadastro único, e visando sua ampliação, realizar uma busca ativa das pessoas em situação de vulnerabilidade social, aptas a receber o auxílio;

Art. 5º Os recursos a serem destinados ao pagamento do Auxílio Emergencial Municipal se dará por dotações próprias e abertura de crédito suplementar, podendo utilizar recursos advindos do superávit referente ao exercício financeiro do ano 2020.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
 
Santa Maria, 23 de março de 2021.
 
Vereadora Helen Cabral

JUSTIFICATIVA
 
               O Brasil enfrenta uma das maiores crises sanitárias de sua história, com a pandemia do novo coronavírus, um inimigo invisível e letal, que não escolhe classe social, idade, cor ou etnia, muito embora seja mais violento com os idosos e as pessoas com histórico de doenças crônicas, e vá atingir de forma mais significativa os mais pobres, em função das condições sociais.
 
               A ausência de uma coordenação nacional no enfrentamento a covid-19 no Brasil, seja pela incapacidade ou irresponsabilidade do Presidente da República Jair Bolsonaro, que relativizou a gravidade da doença, referindo-se ao COVID-19 como uma “gripezinha”, que questionou as recomendações da Organização Mundial da Saúde e comportou-se de forma a desrespeitar as recomendações do próprio Ministério da saúde, fez com que governadores dos estados e prefeitos, com menos recursos e mais propensos a sofrer pressões de setores econômicos, tivessem que decidir, por conta própria, adotar ou não, medidas de prevenção e enfrentamento ao coronavírus e sobre a redução dos impactos econômicos delas advindos.
 
               Desde o início da pandemia, afirmamos que era falsa a alegada dicotomia entre a preservação das vidas e a economia. Sempre defendemos que o presidente da república, governadores e prefeitos adotassem medidas de distanciamento social, para controlar a propagação do vírus, mas que essas medidas viessem acompanhadas de um auxílio emergencial de um salário mínimo para os informais e em situação de vulnerabilidade, de programas de garantia de emprego e ajuda financeira para os microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.
 
               O Partido dos Trabalhadores e das Trabalhadoras apresentou proposta no congresso nacional defendendo o pagamento de um salário mínimo (R$ 1045,00) de auxílio emergencial, enquanto o governo federal sinalizava com uma proposta de R$ 200,00. Após muita pressão, conseguimos que o governo aceitasse um acordo em torno do valor de R$ 600,00 de Auxílio Emergencial, que foi pago até dezembro de 2020, tendo uma redução de 50% nas últimas quatro parcelas. O auxílio emergencial, a ser pago a partir de abril de 2021, será de 4 parcelas, com valores de R$ 150, R$ 250 ou R$ 375, dependendo da família.
 
               Em um momento de agravamento da pandemia, em que aumentam o número de casos da covid-19, o número de hospitalizações e o número de óbitos no país, forçando governadores e prefeitos a tomar medidas mais restritivas, o governo Brasileiro opta, equivocadamente, por diminuir o valor do auxílio emergencial, investindo 22,6 milhões a menos no programa. Além de não aceitar novos pedidos para o auxílio, condicionando os pagamentos apenas a quem já acessou o benefício no ano passado.
 
               Diante da posição do governo federal, que reduziu o valor do auxílio emergencial, e do agravamento da pandemia, precisamos encontrar alternativas imediatas, junto aos estados e aos municípios, que garantam condições mínimas de sobrevivência para o nosso povo neste período.
 
               Em 2020, segundo o portal da transparência do governo federal, 71.183 pessoas receberam o auxílio emergencial do governo federal, e 7.569 receberam o Bolsa Família, programas de transferência de renda financiados com recursos da união. O exercício financeiro do município, referente ao ano de 2020, encerrou com um superávit de R$ 125.545.989,18 (Cento e vinte e cinco milhões, quinhentos e quarenta e cinco mil, novecentos e oitenta e nove reais e 18 centavos) e esses recursos precisam estar a serviço do povo de Santa Maria.  
 
               Por isso, apresento o presente projeto de lei, que autoriza o poder executivo municipal a instituir o Auxílio Municipal Emergencial - AME, em caráter extraordinário e complementar, para atender às necessidades básicas de parcela significativa da população de Santa Maria, que vive em situação de vulnerabilidade social, e precisa da imediata atenção deste Poder Legislativo e do Poder Executivo Municipal, para enfrentar este momento de agravamento da pandemia.
              
Santa Maria, 23 de março de 2021.
 
Vereadora Helen Cabral
Criado em: 24/03/2021 17:51:06 por: Helen Cabral Alterado em: 07/04/2021 12:32:03 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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