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06/04/2021 10:04
Projeto de Lei nº 9217/2021

Projeto de Lei nº 9217/2021
ESTABELECE PRIORIDADE DE VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19 ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA.
 

Art. 1º Será dada prioridade de imunização contra a Covid-19 às pessoas com deficiência, residentes no município de Santa Maria, sem prejuízo dos demais grupos prioritários.
 
Parágrafo único. Para os efeitos desta lei, será exigida a apresentação de laudo médico atestando a respectiva deficiência.
 
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Senhoras e Senhores,
 
O presente projeto ao qual desde já se requer a TRAMITAÇÃO EM REGIME DE URGÊNCIA, é de suma importância, pois visa conceder prioridade de vacinação às pessoas com deficiência, muitas vezes parte mais vulnerável da sociedade e que dentre essa parte há uma parte mais vulnerável à medida que não consegue entender a gravidade da situação de pandemia em virtude de questões psicológicas.
 
Sabemos que o ideal era que existisse a vacinação em massa para todos desde o ano de 2020, mas não podendo modificar o passado, podemos tentar dar um futuro de menos incerteza para as pessoas com deficiência e fazer algo importante diante de tanta dívida do Poder Pública com essa parcela da sociedade para a qual existem poucas políticas públicas.
 
A Lei Federal nº 13.146 de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) assegura as pessoas com deficiência em caso de situações de risco, emergência ou calamidade pública serão consideradas vulneráveis, devendo o poder executivo adotar medidas de proteção e segurança.
 
Já a Lei Orgânica de Santa Maria estabelece que “Art. 10 - Compete ao Município, em comum com a União e os Estados, observadas as normas de cooperação fixadas em Lei Complementar: II - cuidar da saúde, da higiene e assistência pública, da proteção e garantia das crianças e idosos e das pessoas portadoras de deficiência”.
 
O mérito do projeto fala por si só e quanto a sua normatividade, o mesmo não encontra óbices que impeçam a sua normal tramitação, dependendo tão somente agora da boa vontade de uma aprovação rápida por partes das mulheres e dos homens públicos que possuem um mandato democraticamente lhes conferido pelo povo de Santa Maria para representa-lo no Parlamento.
 
Criado em: 05/04/2021 20:26:13 por: Glauber Giovani Licker Rios Alterado em: 07/04/2021 12:23:35 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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