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26/04/2021 11:04
Projeto de Lei nº 9227/2021

Projeto de Lei nº 9227/2021
ESTABELECE À OBRIGAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS VETERINÁRIOS (HOSPITAIS VETERINÁRIOS, CLINICAS E PET SHOPS), QUANDO CONSTATAREM INDÍCIOS DE MAUS-TRATOS NOS ANIMAIS ATENDIDOS, COMUNICAR O FATO AS AUTORIDADES COMPETENTES OU POLICIA CIVIL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.    
 
 

Art. 1º Os Hospitais Veterinários, clinicas ou consultórios, Pet Shops e demais estabelecimentos veterinários, quando constatarem indícios de maus-tratos nos animais atendidos, deverão comunicar imediatamente o fato às autoridades competentes ou Policia Civil (Delegacia Amiga dos Animais).
Art. 2º A comunicação de fato deverá conter as seguintes informações:
I – qualificação contendo nome, endereço e contato do acompanhante do animal no momento do atendimento;
II – relatório do atendimento prestado contendo a espécie, raça e características físicas do animal, descrição de sua situação de saúde na hora do atendimento e os respectivos procedimentos adotados.
Art. 3º Em caso de descumprimento, o estabelecimento veterinário estará sujeito às penalidades aplicáveis estabelecidas na Lei Federal n° 9.605/1998 e Lei Estadual n.º 15.434/2020.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 Santa Maria, 26 de abril de 2021.

JUSTIFICATIVA
 
O presente Projeto de Lei tem como objetivo estabelecer a obrigação dos estabelecimentos veterinários (Hospitais Veterinários, Clinicas e Pet Shops) quando constatarem indícios de maus-tratos nos animais atendidos deverão comunicar imediatamente o fato às autoridades competentes ou Policia Civil (Delegacia Amiga dos Animais).
Temos conquistado uma série de avanços no que se refere á proteção dos animais, no entanto ainda nos deparamos com muitos episódios de maus-tratos aos animais, provando que muitos esforços ainda devem ser feitos para mudar esse terrível cenário.
O abandono, a negligencia e a crueldade pura e simples praticada em face dos animais devem ser combatidas de todas as maneiras possíveis.  
E esse projeto tem como principal foco inibir todos os tipos de agressores principalmente aqueles agressores ocultos, que na maioria das vezes fazem a pratica de maus-tratos, se arrepende e leva seu animal a uma unidade de saúde veterinária, na expectativa de que não seja descoberto.
Devemos acabar com qualquer forma ou pratica de maus tratos para isso em muito contribuirá os estabelecimentos veterinários realizando essas denúncias caso aconteça.
O projeto tem fundamento constitucional, pois consoante o disposto no art. 30, inciso I da CF/88 compete aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local e também há competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e Municípios na preservação das florestas, da fauna e da flora (art. 23, VII CF/88).
Outrossim, é dever constitucional imposto ao Poder Público a defesa e preservação do meio ambiente para as presentes e futuras gerações, em especial a disposição contida no art. 225, §1º, inciso VII da CF/88.
É imprescindível que o Município de Santa Maria promova a luta pela defesa e bem-estar dos animais.
Pelo exposto, solicito o apoio dos nobres vereadores para aprovação do projeto.
 
Santa Maria, 26 de abril de 2021.
Criado em: 15/04/2021 15:47:43 por: Jeferson Amaral Nunes Alterado em: 26/04/2021 11:23:20 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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