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23/04/2021 12:04
Projeto de Lei nº 9226/2021

Projeto de Lei nº 9226/2021
ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 6493, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM A UNIÃO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DA SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA NO RIO GRANDE DO SUL.

Art. 1º Altera parágrafo único do art. 2º da Lei Municipal nº 6493, de 30 de setembro de 2020, que autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Acordo de Cooperação Técnica com a União Federal, por intermédio da Superintendência Federal de Agricultura no Rio Grande do Sul, que passa a vigorar com a seguinte redação:
 
“Art. 2º…
Parágrafo único. Para efeito da contratação, será realizado processo seletivo simplificado através da Secretaria de Município de Gestão e Modernização Administrativa, para executar os serviços inerentes ao Acordo de Cooperação Técnica.”(NR) 
 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº ____/EXECUTIVO, QUE:
 
Altera o parágrafo único do art. 2º da Lei Municipal nº 6493, de 30 de setembro de 2020, que autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Acordo de Cooperação Técnica com a União Federal, por intermédio da Superintendência Federal de Agricultura no Rio Grande do Sul.
 
 
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:    
 
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 6493, de 2020, que autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Acordo de Cooperação Técnica com a União Federal, por intermédio da Superintendência Federal de Agricultura no Rio Grande do Sul;
CONSIDERANDO o cadastro de reserva do Concurso Público Edital nº 003/2017 - AGENTES, de 24 de agosto de 2017;
CONSIDERANDO que a projeção inicial era utilizar o cadastro de reserva dos aprovados para o cargo de Agente de Saúde Pública e Vigilância Ambiental, entretanto, com o início das nomeações, notou-se que a aderência dos aprovados e o perfil profissional não foram satisfatórios e adequados para o fim proposto;
CONSIDERANDO que a administração pública resta preocupada com a morosidade do processo de preenchimento dos quantitativos de vagas previstas no Acordo de Cooperação Técnica;
CONSIDERANDO que foram oito editais publicados desde de 18 de março de 2021, totalizando um total de 100 aprovados nomeados.
CONSIDERANDO que compareceram, até o momento, apenas 6 (seis) de um total de 100 nomeados a preencher as vagas disponíveis, sendo eles sem experiência para exercer as atribuições;
CONSIDERANDO que o “Acordo de Cooperação Técnica” entre a Prefeitura Municipal de Santa Maria e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento já foi assinado, a solução mais célere e efetiva é realizar um processo seletivo, a fim de cumprir o Acordo de Cooperação Técnica de forma plena, a exemplo de outras cidades como Bagé-RS, e assim contratar candidatos que tenham perfil adequado e com a devida experiência comprovada para exercer as atividades propostas;
Lembramos que tal medida visa à geração de emprego e renda no âmbito do Município de Santa Maria e, para isso, fomentar a expansão da comercialização por meio de empresas locais; e
Observando-se a demanda e a produção para atender o mercado externo, sobretudo os Estados Unidos da América, com a exportação de carnes e derivados, onde a Empresa santa-mariense Frigorífico Silva Indústria, Comércio, Exportação de Carnes Ltda. – que gera atualmente 1.400 empregos diretos e que movimenta a economia local, possibilitando o pagamento de uma série de impostos que retornam para os cofres do Município – está habilitada a essa atividade no mercado internacional, bem como que a expansão desse mercado de comercialização de carne para os Estados Unidos gerará, pelo menos, mais 300 empregos diretos, além de toda a demanda indireta associada ao ramo. Considerando-se que para isso é necessária a ampliação da capacidade de fiscalização sanitária de produtos de origem animal, com a contratação de profissionais para essa função. Salienta-se que apenas a fiscalização em nível federal, ligada ao Ministério da Agricultura, tem autoridade legal para inspeção de produtos para exportação.
Para viabilizar esse projeto, foi celebrado o “Acordo de Cooperação Técnica” entre a Prefeitura Municipal de Santa Maria e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), através da Secretaria de Defesa Agropecuária, com o objetivo da execução de ações conjuntas na Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal no âmbito da unidade municipal, tendo em vista a contratação por parte da Prefeitura Municipal de até 24 colaboradores para desempenhar as atividades solicitadas no acordo e cooperar na realização de atividades na área de prévia inspeção sanitária e industrial de produtos de origem animal. Reitera-se que os servidores colocados à disposição do MAPA não exercerão funções ou atividades privativas da fiscalização agropecuária federal, todas as tarefas a eles atribuídas e já relacionadas serão secundárias e de apoio a atividades de inspeção.
Esses profissionais serão designados/cedidos para Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para desempenharem suas funções no auxílio a fiscalização ao Frigorífico Silva.
Este Acordo de Cooperação Técnica não envolve a transferência de recursos financeiros, ficando cada partícipe responsável pelo custeio das respectivas despesas decorrentes de sua execução.
Na certeza de contarmos com a compreensão dos nobres Edis, aguardamos análise e posterior aprovação para a matéria proposta.
Santa Maria, 22 de abril de 2021.
 
 
 

Jorge Cladistone Pozzobom

Prefeito Municipal

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº ____/EXECUTIVO, QUE:
 
Altera o parágrafo único do art. 2º da Lei Municipal nº 6493, de 30 de setembro de 2020, que autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Acordo de Cooperação Técnica com a União Federal, por intermédio da Superintendência Federal de Agricultura no Rio Grande do Sul.
 
 
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:    
 
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 6493, de 2020, que autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Acordo de Cooperação Técnica com a União Federal, por intermédio da Superintendência Federal de Agricultura no Rio Grande do Sul;
CONSIDERANDO o cadastro de reserva do Concurso Público Edital nº 003/2017 - AGENTES, de 24 de agosto de 2017;
CONSIDERANDO que a projeção inicial era utilizar o cadastro de reserva dos aprovados para o cargo de Agente de Saúde Pública e Vigilância Ambiental, entretanto, com o início das nomeações, notou-se que a aderência dos aprovados e o perfil profissional não foram satisfatórios e adequados para o fim proposto;
CONSIDERANDO que a administração pública resta preocupada com a morosidade do processo de preenchimento dos quantitativos de vagas previstas no Acordo de Cooperação Técnica;
CONSIDERANDO que foram oito editais publicados desde de 18 de março de 2021, totalizando um total de 100 aprovados nomeados.
CONSIDERANDO que compareceram, até o momento, apenas 6 (seis) de um total de 100 nomeados a preencher as vagas disponíveis, sendo eles sem experiência para exercer as atribuições;
CONSIDERANDO que o “Acordo de Cooperação Técnica” entre a Prefeitura Municipal de Santa Maria e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento já foi assinado, a solução mais célere e efetiva é realizar um processo seletivo, a fim de cumprir o Acordo de Cooperação Técnica de forma plena, a exemplo de outras cidades como Bagé-RS, e assim contratar candidatos que tenham perfil adequado e com a devida experiência comprovada para exercer as atividades propostas;
Lembramos que tal medida visa à geração de emprego e renda no âmbito do Município de Santa Maria e, para isso, 
Para viabilizar esse projeto, foi celebrado o “Acordo de Cooperação Técnica” entre a Prefeitura Municipal de Santa Maria e o Ministério da Agricultura, Pecuár Abastecimento (MAPA), através da Secretaria de Defesa Agropecuária, com o objetivo da execução de ações c matéria proposta.
Santa Maria, 22 de abril de 2021.
 
 
 

Jorge Cladistone Pozzobom

Prefeito Municipal

Criado em: 23/04/2021 12:22:52 por: Pablo Silveira Machado dos Santos Alterado em: 23/04/2021 12:34:25 por: Clara da Silva Seidel

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