Projeto de Lei nº 9232/2021
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR O PROGRAMA ‘’CIRANDAR NA PERIFERIA", QUE TEM COMO OBJETIVO POSSIBILITAR O ENFRENTAMENTO A VIOLÊNCIA COM CRIANÇAS E ADOLESCENTES, DE ATÉ DEZESSETE ANOS, NAS COMUNIDADES PERIFÉRICAS DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA.
Art. 1º- Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a instituir o Programa “Cirandar na Periferia”, que tem como objetivo possibilitar o enfrentamento a violência com crianças e adolescentes, de até dezessete anos, nas comunidades periféricas do município de Santa Maria.
§1. Identificar o público alvo, crianças e adolescentes até dezessete anos, através de um mapeamento feito por visitas domiciliares na comunidade.
§2. As atividades do programa acontecem com periodicidade semanal.
§3. Cada integrante faz a escolha da atividade de acordo com a disponibilidade de oficina por idade.
§4. Para participar do programa o integrante precisa ter freqüência regular na escola.
Art. 2º: Para a implicação desta lei, classifica-se:
§1. Crianças e adolescentes de até dezessete anos que estejam ingressos no ensino regular com a freqüência positiva e que comprovadamente vivam em situação de vulnerabilidade social, econômica, violenta, de rua e fome.
Art. 3º: Para a execução do programa é previsto uma parceria com instituições de ensino da nossa cidade, com os cursos de Música e Dança da Universidade Federal de Santa Maria, com as secretárias responsáveis do nosso município, com os setores privados e voluntários nas áreas.
Art. 4º: Uma forma de incentivo aos colaboradores que estiverem em processo acadêmico é disponibilizar certificados de horas ou estágio pelo tempo em que estiverem desenvolvendo o projeto.
Art. 5º: O programa “Cirandar Na Periferia” será executado pelo órgão municipal responsável pela coordenação das atividades que envolvam desenvolvimento social, educação, lazer e cultura.
Art. 6º: A despesa para a implantação deste projeto poderá ser dada através da busca de recursos no governo estadual e federal, da reserva orçamentária do executivo municipal, com o uso das verbas federais já existentes, parcerias e convênios com a iniciativa privada.
Art. Art. 7º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador Rudys Rodrigues
Bancada MDB
Rudys Rodrigues
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
Pelo presente, na observância das disposições regimentais, encaminho para análise de Vossas Senhorias o programa “Cirandar na Periferia”, que tem como objetivo possibilitar o enfrentamento a violência com crianças e adolescentes, de até dezessete anos, nas comunidades periféricas do município de Santa Maria.
Segundo falas, dados e ações cotidianas nas comunidades de Santa Maria a violência está muito presente, através da criminalidade, abusos, tráfico e até o uso excessivo de substâncias psicoativas, que a potencializam. A violência, muitas vezes influenciada pela mídia, interfere na formação de identidade e subjetividade do sujeito que passam a reproduzir tais comportamentos. Cabe aqui destacar também que o ser humano sendo biopsicossocial registra ações e passa a reproduzi-las no seu meio de acordo com fatores biológicos, psicológicos e sociais.
Para combatermos a violência na comunidade o programa sugere a inserção cultural dentro das periferias através da música, canto e dança, promovendo por meio desses processos educativos, a reflexão crítica acerca da violência presente no cotidiano de crianças e adolescentes em situação de exclusão social, vulnerabilidade socioeconômica, em situação de rua e até fome nas comunidades.
Para além de estabelecer o enfrentamento a violência, esse programa também tem por objetivo alcançar acesso à cultura como um direito garantido a comunidade periférica de nossa cidade. A utilização de metodologias diversificadas e criativas é essencial para a garantia de articulação, estimulo a liberdade, à autonomia, a socialização e a criatividade das crianças e adolescentes. É um dever garantir direitos como o acesso ao lazer, à cultura, à educação, ao respeito e à informação.
Sendo assim, por entendermos fundamental a regulamentação desta questão de inegável interesse público é que encaminhamos tal projeto para apreciação.
Vereador Rudys Rodrigues
Bancada MDB
Rudys Rodrigues