PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 25 de abril de 2024

26/04/2021 12:04
Projeto de Lei nº 9228/2021

Projeto de Lei nº 9228/2021
DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO E APLICAÇÃO DAS “SOBRAS DE VACINAS PARA COVID-19” NOS LOCAIS DE VACINAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º Esta projeto de lei dispõe, no âmbito do Município de Santa Maria, sobre o combate ao desperdício das doses de vacinas que sobram nas localidades onde acontecem vacinação da Covid-19.

Art. 2º Entende-se por “sobras de vacinas”, as doses que, por ventura, restarem nos frascos abertos, que não forem aplicadas após a vacinação das pessoas integrantes do grupo de vacinação prioritário.  

Art. 3º Os destinatários das “sobras de vacinas” deverão ser munícipes de Santa Maria e profissionais que atuem nas atividades essenciais, reconhecidos pela legislação municipal, estadual e federal.  

Art. 4º As pessoas que receberem as vacinas deverão ser cadastradas de imediato nos controles da Administração Municipal, para fins de registro e controle e envio ao Ministério da Saúde.  

Art. 5º A Administração Pública Municipal deverá promover a divulgação dos vacinados.

Art. 6º Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir sua execução.

Art. 7º Fica facultado ao Executivo Municipal à regulamentação da referida Lei.

 Art.8º. Esta Lei entra em vigor após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 
Santa Maria, 26 de abril de 2021.
 
 

JUSTIFICATIVA
 
 
                  O Ministério da Saúde oferece, gratuitamente, vários tipos de vacinas e promove campanhas para manter a saúde pública do país. As mesmas podem ser encontradas nos postos de saúde. As ações são coordenadas pelo Programa Nacional de Imunizações (PNI) da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde e têm o objetivo de erradicar, eliminar e controlar as doenças imunopreveníveis.
                De acordo com a Sociedade Brasileira de Imunizações (SBIm), as vacinas são poderosas ferramentas para controlar e eliminar doenças infecciosas que ameaçam a vida. Em tempos de pandemia pelo novo Coronavírus, a entidade ressalta a importância da vacinação.
                Em todos os grupos de discussão, a vacinação contra covid-19 se tornou tema de presença quase obrigatória. Vale também lembrar que o desenvolvimento dos imunizantes contra covid-19 resulta de avanços científicos e tecnológicos acumulados ao longo de mais de um século de estudos e pesquisas sobre o tema. Neste processo, os fabricantes e cientistas devem comprovar a superação de diferentes etapas para que, ao final, o produto entregue seja o mais seguro e eficaz possível.
                     Diante do exposto, fica claro que os pesquisadores e os governos, inclusive o do Brasil, estão na mesma sintonia, preocupados em oferecer à população uma vacina segura e eficaz contra a covid-19. Essa certeza configura um alento e torna mais fácil a caminhada até o posto de saúde mais próximo para receber a dose do imunizante contra o coronavírus, sem desperdícios.
Particularmente, declaro meu amplo e irrestrito apoio à vacinação contra o vírus dessa pandemia e minha luta é pela plena pela confiança de que as doses serão totalmente aproveitadas e aplicadas em todos os santa-marienses.
                  Superada essa etapa, Santa Maria terá a oportunidade de voltar aos trilhos da normalidade, com repercussão positiva na vida econômica e nas relações em sociedade. As empresas precisam de ambiente favorável para produzir bens e serviços.  
Neste sentido, cabe aos santa-marienses seguir as orientações das autoridades sanitárias e aos gestores tomando todas as providências para que a vacinação transcorra na sua totalidade, sem desperdiçar nenhuma dose de saúde e de vida.
Para tanto, apoiar, participar e achar alternativas na campanha de vacinação contra a covid-19 é fundamental.
                          Por entendermos a importância da vacinação, o presente Projeto de Lei de minha autoria pretende, no fim de cada ação de vacinação, oportunizar a vacinação do maior número de pessoas possíveis.
                        Justifico o projeto com exemplos de outros municípios, como Campo Grande e São Paulo, que tiveram essa iniciativa, onde mais de 2,5 mil pessoas já foram imunizadas com a primeira dose, com sobras das vacinas.
                          Justifico o presente projeto salientando que o mais importante é não desprezar nenhuma dose viável da vacina, pois ela significa vida, economia e esperança. Este projeto também busca a desburocratização em um momento tão frágil que estamos vivendo e que ações devem ser tomadas com cooperação, coragem e atitude.
Conto com o apoio dos pares desta Casa Legislativa.


Santa Maria, 26 de abril de 2021.


 
 
Criado em: 26/04/2021 12:23:18 por: Tubias Calil Alterado em: 06/05/2021 15:33:02 por: Clara da Silva Seidel

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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