Projeto de Lei nº 9254/2021
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR, EMERGENCIALMENTE, PROFISSIONAIS PARA ATUAÇÃO NA SECRETARIA DE MUNICÍPIO DA EDUCAÇÃO.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, excepcionalmente e por tempo determinado, 3 (três) Assistentes Sociais, para atender a situação de calamidade pública e necessidades temporárias de interesse público, conforme o disposto no inciso I do art. 257, da Lei Municipal no 3326, de 04 de junho de 1991.
§ 1
o Para efeitos do inciso I do art. 257 da Lei Municipal no 3326, de 1991, a falta dos profissionais referidos no
caput do presente artigo no Quadro de Pessoal efetivo do Poder Executivo Municipal, tendo em vista o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus, é considerada calamidade pública.
§ 2º As contratações previstas neste artigo são pelo prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do
caput do art. 258 da Lei Municipal nº 3326 de 04 de junho de 1991.
Art. 2º O recrutamento será feito mediante processo seletivo simplificado, nos termos do parágrafo único do art. 257 da Lei Municipal nº 3.326, de 1991.
Art. 3º Aos profissionais contratados serão assegurados os direitos previstos na Lei Municipal nº 4.745, de 05 de janeiro de 2004, Plano de Carreira dos Servidores, quais sejam:
I - regime de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais;
II - vencimento mensal igual ao valor do padrão referencial de cada categoria;
III - gratificação natalina e férias nos termos do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais;
IV - auxilio alimentação e auxílio-transporte;
V - gratificações adicionais específicas dos cargos da saúde, quando for o caso, nos termos da Lei Municipal nº 3326, de 1991, e Lei Municipal nº 4745, 2004.
VI - inscrição no Regime Geral de Previdência Social.
Art. 4º Aplicam-se ao pessoal contratado os mesmos deveres, proibições e responsabilidades vigentes para os demais servidores municipais.
Art. 5º As contratações, na forma desta Lei, serão exclusivamente para atendimento das demandas da Secretaria de Município da Educação.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária para o exercício de 2021:
I - Órgão: Secretaria de Município da Educação
07.01.121220012.2078 - Manutenção dos Serviços Administrativos da SMED
3.1.90.04 - Contratação por Tempo Determinado
Recurso: 0020 - MDE
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº ____/EXECUTIVO, QUE:
Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar, emergencialmente, profissionais para atuação na Secretaria de Município da Educação.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Considerando que a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento do Coronavírus SARS-Cov2 (COVID-19), em seu art. 8º proibiu a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios de admitir ou contratar pessoal a qualquer título e a realização de Concurso Público.
Considerando que o Concurso Público Edital nº 004/2020/Diversos, de 07 de fevereiro de 2020, para os cargos de Assistente Social, as provas objetivas foram adiadas e ainda estão sem data para serem aplicadas.
Considerando o Parecer nº 84/2021, da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, exarado em outros processos de igual teor, informamos que as contratações requeridas encontram suporte legal, a saber, no art. 257 da Lei Municipal nº 3326, de 1991, mais especificamente nos incisos I e IV, como exposto a seguir:
É notório que a situação de calamidade pública ocasionada pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2) demanda ações emergenciais do Poder Público, a fim de atender as diversas decorrências do momento enfrentado. Neste sentido o reconhecimento da situação de calamidade pública pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul através do Decreto nº 55.128, de 19 de março de 2020.
Conforme o inciso I do art. 257 da Lei nº 3326, de 1991, considera-se como de necessidade temporária de excepcional interesse público as contratações que visam a atender à situação de calamidade pública. Portanto, no presente caso, faz-se imperiosa a contração dos assistentes sociais, uma vez que necessários para atuar nas ações voltadas à proteção social, prestando auxílio e informações às populações de maior risco de vulnerabilidade social, com vistas à prevenção da COVID-19.
Ainda, a referida contratação encontra amparo no inciso IV da Lei nº 3326, de 1991, já que a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2021, reconheceu a situação de emergência de saúde pública, reforçando a necessidade e legalidade da contratação.
Sendo assim, solicitamos a contratação emergencial, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, de 3 (três) Assistentes Sociais para atuarem na Secretaria de Município da Educação, assim como no Programa de Atendimento Especializado Municipal (PRAEM), vinculado àquela pasta, com atendimento direto da comunidade escolar nas demandas relativas às tipificações socioassistenciais estabelecidas pela Resolução n. 109/2009, do Conselho Nacional de Assistência Social que determinam os serviços que podem ser executados pelos Assistentes Sociais, por exemplo, de proteção, de atendimento integral à família, bem como de encaminhamento aos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos, além do serviço de proteção social básica no domicílio para pessoas com deficiência e o que mais for necessário no ambiente familiar e escolar, previstos na legislação, justificando, assim, as contratações.
Na certeza de contarmos com a compreensão dos nobres Edis, aguardamos análise e posterior aprovação para a matéria proposta.
Santa Maria, 31 de maio de 2021.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal