Projeto de Lei nº 9258/2021
DISPÕE SOBRE O ACOMPANHAMENTO PSICOLÓGICO PARA AS MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica autorizado a instalação do acompanhamento psicológico para mulheres vítimas de violência no âmbito do Município de Santa Maria.
Art. 2º O acompanhamento psicológico deverá ser prestado por profissionais devidamente habilitados para o exercício da profissão.
Parágrafo Único -
Os atendimentos serão realizados nas unidades dispostas pelo Executivo Municipal na regulamentação desta lei.
Art. 3º O Poder Executivo, tem o prazo de 60 (sessenta) dias, após a publicação desta Lei, para regulamentar as normas, procedimentos, planejamentos e controles relacionados à devida execução da Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A violência contra as mulheres é todo ato lesivo que resulte em dano físico, psicológico, sexual, patrimonial, que tenha por motivação principal o gênero. Atualmente, é um dos temas mais discutidos na implantação de legislações que possam assegurar o cumprimento de direitos e de acolhimento.
Muito antes de ser um problema de segurança pública, a violência contra as mulheres é também um problema de comportamento humano que deve ser dada a devida atenção, especialmente, no que diz respeito à recuperação do trauma das mulheres agredidas. Essa violência manifesta-se no cotidiano e, segundo dados oficiais, envolve muito a relação conjugal entre os sujeitos envolvidos, panorama que, além de ser debatido de forma ampla, deve estar presente nos Serviços Especializados às Mulheres que sofreram algum tipo de abuso, seja ele físico e/ou psicológico.
Com o atendimento especializado para essas mulheres será possível o tratamento psicológico adequado, bem como identificar e traçar um quadro dessas práticas no município, que poderão também prevenir esse tipo de violência, quando se obtém um perfil das pessoas violentadas e das circunstâncias dessas práticas violentas.
Desta forma, justifica-se a presente proposição de Projeto de Lei, sendo essencial para o fortalecimento do atendimento às mulheres e, através desta legislação, regulamentar o tratamento no município.