PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 25 de abril de 2024

08/06/2021 16:06
Projeto de Lei nº 9256/2021

Projeto de Lei nº 9256/2021
DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS DESPESAS DE FUNERAL A PESSOA QUE FOR DOADORA DE SANGUE, POR ATO PRÓPRIO EM VIDA, NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA.

 

 Dispõe sobre a isenção do pagamento das despesas de funeral a pessoa que for doadora de sangue, por ato próprio em vida, no Município de Santa Maria.


Art. 1ºOs doadores de sangue, devidamente cadastrados no Banco de Sangue de Santa Maria, residentes ou domiciliados na cidade, cujo óbito ocorra no Município, ficam isentos de pagamentos de taxas e emolumentos, com a aquisição de carneira e realização de sepultamento, nos cemitérios administrados pelo Município.
   
§1° Fará jus à isenção de que trata o “caput” deste artigo a pessoa residente ou domiciliada no Município de Santa Maria, que for doadora de sangue, e que tenha a comprovação, junto ao Banco de Sangue de Santa Maria, que doou durante mais de cinco anos, pelo menos uma vez a cada 90 dias.

§2º Além do previsto no “caput” deste artigo, será disponibilizado pelo município urna funerária, padrão adotado pelos serviços de assistência social do município, sendo que no caso de os familiares ou responsáveis pelo finado optarem por urna funerária de padrão superior à oferecida nos termos desta Lei, serão responsáveis pelo pagamento do valor da diferença entre os preços das urnas.


Art. 2º Deverão ser afixados nos hospitais, centros e postos de saúde, bem como, no serviço funerário, em locais de fácil visualização, como as áreas de atendimento, placas informativas com o teor do benefício desta Lei.


Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.         
 
 
Justificativa:

Projeto de lei criado alerta sobre a importância da doação de sangue. É uma campanha fundamental para os bancos de sangue que durante os meses de frio costumam registrar uma queda de 30% dos seus estoques.
A doação de sangue é um ato voluntário que pode ajudar a salvar muitas vidas. Em cada doação, uma pessoa doa, no máximo, 450 ml de sangue e essa única doação pode salvar a vida de até quatro pessoas. Vale destacar que, em cerca de um dia, o organismo já repõe a quantidade de sangue que foi retirada na doação. Além disso, doar sangue é um ato seguro e todos os materiais usados no procedimento são descartáveis. Desse modo, não há riscos de você ser contaminado ao doar sangue.
Quando doamos sangue, fornecemos um produto essencial para a sobrevivência de um indivíduo. Em algumas situações, a transfusão é inevitável, sendo, portanto, essencial que haja sangue em estoque, o qual é conseguido exclusivamente por doação. Várias são as situações em que uma pessoa necessita de sangue. Entre as situações mais conhecidas, podemos citar as cirurgias de grande porte, transfusão para pacientes com doenças crônicas, como a doença falciforme e após acidentes graves.
A doação de sangue é um ato voluntario e altruísta de extrema importância, pois o sangue humano não pode ser fabricado artificialmente.
Logo o sangue humano é insubstituível.
Criado em: 08/06/2021 13:06:58 por: Ana Paula De Freitas Alterado em: 08/06/2021 16:28:33 por: Pablo Silveira Machado dos Santos

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

Compartilhe:

Dúvidas, reclamação ou sugestão?

Entre em contato!
Ajude a Melhorar Nossos Serviços Ajude a Melhorar Nossos Serviços