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30/07/2021 11:07
Projeto de Lei nº 9273/2021

Projeto de Lei nº 9273/2021
TORNA OBRIGATÓRIO O USO DO SÍMBOLO MUNDIAL DO AUTISMO NAS PLACAS SINALIZAÇÃO DE ATENDIMENTO PRIORITÁRIO NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

Art. 1º Torna obrigatória a inclusão do símbolo mundial da conscientização do Transtorno do Espectro Autista (TEA) nos estabelecimentos públicos e privados no Município nas placas de sinalização de atendimento prioritário, vagas de estacionamento, transportes, repartições públicas e outros.
§ 1º Para efeitos desta Lei, entende-se por estabelecimentos privados os locais abaixo descritos:
I - supermercados;
II - bancos;
III - farmácias;
IV - bares;
V - restaurantes;
VI - lojas em geral;
VII - similares.
§ 2º O símbolo que trata este artigo se configura como uma fita, feita de peças de quebra-cabeça coloridas.
Art. 2º Os estabelecimentos que não cumprirem esta Lei estarão sujeitos a sanções e multas a serem regulamentadas pelo Poder Executivo. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.
 
JUSTIFICATIVA
 
                   A vereadora que apresenta o presente Projeto de Lei, no cumprimento de suas funções, vem justificar a presente iniciativa para contemplar de forma efetiva as políticas públicas voltadas para as pessoas com o Transtorno do Espectro Autista (TEA) no município de Santa Maria.
O TEA é um distúrbio caracterizado por desenvolvimento atípico, manifestações comportamentais, déficits na comunicação e na interação social, padrões de comportamentos repetitivos e estereotipados, podendo apresentar um repertório restrito de interesses e atividades. O diagnóstico pode ser dado a partir dos dois ou três anos de idade e tem prevalência maior em pessoas do sexo masculino. No entanto, muitas dessas pessoas 
                    De acordo com a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA, os indivíduos são considerados pessoas com deficiência, o que já daria o direito de ter acesso aos serviços com prioridade. Entretanto, nem todos os direitos reservados pela legislação nacional são cumpridos em sua totalidade e há relatos de familiares de pessoas com autismo, que sofrem com os olhares de reprovação da população em geral, por falta de conhecimento dos direitos dos autistas e seus familiares. 
                    Por vezes, esses familiares destacam ainda que a falta de divulgação das políticas públicas voltadas para essas pessoas, bem como a falta de informação sobre o TEA, já que muitos não apresentam sinais visíveis do transtorno. Diante disso, as famílias acabam sofrendo com essas situações, que acabam impactando na vida cotidiana. O que seria uma atividade simples como ir ao banco, ao supermercado, estacionar o veículo, entre outros, se torna um momento adverso.
                    Por fim, cabe salientar que iniciativas como a da presente legislação, ora proposta, proporciona a ampliação da conscientização sobre o autismo e com a utilização do símbolo mundial consolida ao olhar das pessoas a imagem de que o autismo pode ter diversas consequências, mas conta com a sensibilidade das pessoas e com legislação específica acerca do tema, promovendo a inclusão e o acesso aos serviços de forma justa.
                    Desta forma, nos termos do Regimento Interno, solicita a aprovação do presente Projeto de Lei. 
Criado em: 21/07/2021 11:00:04 por: Fabricio Santos Vargas Alterado em: 30/07/2021 11:58:38 por: Pablo Silveira Machado dos Santos

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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