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Reiteradas vezes podemos vislumbrar em jornais, televisão ou rádio diversas propagandas institucionais da administração pública, seja ela direta, indireta ou por meio de empresas públicas, porém nunca com uma transparência satisfatória acerca de valores despendidos para a campanha.
A Lei Federal 12.527/2011 versa sobre a obrigatoriedade do Poder Público agir com transparência dos seus atos, ainda em seu Art. 6º, I diz que cabe ao Poder Público assegurar a gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso e divulgação a ela.
Ocorre que diversas pessoas da sociedade civil, por não terem o conhecimento específico sobre o caminho para se obter a informação, acabam não conseguindo encontrá-la, a presente lei tem o intuito de facilitar o acesso para toda a sociedade civil de tal informação sobre como está sendo gasto o dinheiro público e quanto está sendo gasto, sem precisar recorrer ao trâmite atual, por meio de pedido de informação.
Também cabe ressaltar que tal proposição busca adequar o processo de propaganda e publicidade com o que consta na Constituição da República Federativa do Brasil e demais leis federais e estaduais acerca da importância da transparência no âmbito do dinheiro público, nestes termos peço a aprovação dos nobres colegas. OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.