Projeto de Lei nº 9293/2021
INCLUI O CONTEÚDO SOBRE CULTURA TRADICIONALISTA NAS ESCOLAS PÚBLICAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Art. 1º Fica incluído o conteúdo sobre cultura tradicionalista nas aulas ministradas nas escolas públicas da rede municipal de ensino de Santa Maria.
Parágrafo único. O conteúdo referido no caput deste artigo deverá abranger os aspectos históricos, artísticos e folclóricos da tradição gaúcha.
Art. 2º A presente lei vem contribuir com a BNCC “ Base Nacional Comum Curricular” e o Referencial Gaúcho, previsto dentro das especificações de territorialidade.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de início do ano letivo municipal seguinte ao de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Como maneira de manter viva nossas tradições, cultuando nossa história, valorizando e passando de gerações a gerações nossa cultura gaúcha, proponho o presente projeto de lei.
A iniciativa de estimular o ensino da cultura do nosso Estado na rede municipal de ensino de Santa Maria que com certeza provocará inúmeras mudanças positivas no comportamento dos alunos. A cidade Coração do Rio Grande com a presente lei reforçará ainda mais a importância de preservar nossas origens e as crianças e os adolescentes terão seus hábitos, seus valores e suas reações emocionais permeados pela cultura do Rio Grande do Sul.