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22/11/2021 10:11
Projeto de Lei nº 9319/2021

Projeto de Lei nº 9319/2021
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FISCAL EM SANTA MARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 

Art. 1º Fica instituído o Programa de Educação Fiscal no Município de Santa Maria - PMEF com os seguintes objetivos essenciais e dá outras providências:
I - sensibilizar os cidadãos quanto à função socioeconômica dos tributos;
II - levar conhecimento aos cidadãos sobre administração pública, alocação e controle dos gastos públicos;
III - incentivar o acompanhamento, pela sociedade, da aplicação dos recursos públicos;
IV - incorporar a Educação Fiscal ao currículo escolar municipal, sem constituir uma área do conhecimento e ou componente curricular específico, mas como um tema transversal, integrador, de modo inter e transdisciplinar, a ser conectado, no processo de construção do conhecimento, de modo a sensibilizar a comunidade escolar quanto à função socioeconômica do tributo;
V - a Educação Fiscal será desenvolvida como prática educativa integrada, contínua e permanente em todos os níveis e modalidades do ensino formal, sem constituir uma área do conhecimento e ou componente curricular específico, mas como um tema transversal, integrador, de modo inter e transdisciplinar, a ser conectado, no processo de construção do conhecimento, de modo a sensibilizar a comunidade escolar quanto à função socioeconômica do tributo;
VI - criar condições para uma relação harmoniosa entre o Estado e o cidadão.
§ 1º A implementação do Programa Educação Fiscal nas escolas da rede pública de ensino do Município de Santa Maria e, das privadas que aderirem, não regra qualquer autonomia pertinente a sua respectiva grade curricular e ao seu projeto político pedagógico.
§ 2º O Programa será desenvolvido, de forma sistemática e permanente, junto às escolas da Rede Municipal de Ensino, aos servidores públicos municipais e a sociedade em geral.
§ 3º As escolas da rede estadual e privada do Município de Santa Maria, bem como, as instituições de ensino superior poderão aderir à implementação do Programa Municipal de Educação Fiscal em seus estabelecimentos.
 
Art. 2º O PMEF terá a coordenação da Secretaria de Município de Finanças e da Secretaria de Município de Educação, para dar cumprimento ao disposto no art. 1º desta Lei.
 
Art. 3º O PMEF será constituído por representantes da Administração Municipal, da Sociedade Civil e de Instituições Públicas e de Classe, conforme o que segue:
I -  representantes da Administração Municipal:
a) 1 (um) representante do órgão de município que trate das questões de finanças;
b) 1 (um) representante do órgão de município que trate das questões de educação;
c) 1 (um) representante do órgão de município que trate das questões de desenvolvimento econômico e turismo;
d) 1 (um) representante do órgão de município que trate das questões de esporte e lazer;
e) 1 (um) representante do órgão de município que trate das questões de comunicação.
 
II - os representantes da Sociedade Civil:
a) 2 (dois) representante de associação ou conselho ou entidade relacionado à educação;
b) 1 (um) representante associação ou conselho ou entidade relacionado à infância;
c) 1 (um) representante associação ou conselho ou entidade relacionado à cultura;
d) 1 (um) representante associação ou conselho ou entidade relacionado à contabilidade.
 
III - representantes de Instituições Públicas e de Classe:
a) 1 (um) representante de entidade da área receita/tributária federal de Santa Maria;
b) 1 (um) representante de entidade da área receita/tributária estadual de Santa Maria;
c) 1 (um) representante entidade da área da educação estadual;
d) 1 (um) representante do Poder Legislativo Municipal;
e) 1 (um) representante de instituições de Ensino Superior de Santa Maria.
 
§ 1º Para cada membro efetivo do PMEF, seja ele representante da Administração Municipal, da Sociedade Civil ou de Instituições Públicas e de Classe, será indicado um suplente que assumirá, com direito a voto, nas ausências e impedimentos do titular.
§ 2º A Coordenação Geral do PMEF será exercida pelo Representante da Secretaria de Município de Finanças e a Coordenação Adjunta pelo Representante da Secretaria de Município da Educação.
 
Art. 4º O Secretário de Município da Secretaria de Finanças fica autorizado a celebrar convênios/acordos de cooperação técnica e/ou termos de parceria necessários à consecução deste Programa.
 
Art. 5º Compete às Secretarias Municipais:
I   - sensibilizar e envolver os seus servidores na implementação do PMEF;
II  - institucionalizar o Programa Municipal de Educação Fiscal Municipal - PMEF;
III - baixar os atos necessários e garantir os recursos, no âmbito de sua atuação, destinados à implementação do PMEF;
IV - subsidiar tecnicamente, quando solicitado, os grupos de Educação Fiscal Nacional, Estadual e Municipal na elaboração de material didático;
V - disponibilizar técnicos para a realização de cursos, palestras, elaboração de materiais diversos e outras ações necessárias à implementação do PMEF;
VI - incluir a Educação Fiscal nos programas de capacitação e formação de seus  servidores e nos demais eventos realizados;
VII -  realizar a divulgação do PMEF;
VIII - realizar parcerias de interesse do PMEF;
IX - fornecer dados referentes a sua Secretaria, solicitados pela coordenação do PMEF.
 
Art. 6º O PMEF será implementado com recursos:
I - Órgão: Secretaria de Município de Educação
Unidade Orçamentária: 07
Projeto Atividade: 2083 Manutenção e Implementação das Atividades do Programa Municipal de Educação Fiscal
Recurso: 20 MDE
 
Art. 7º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber.
 
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº ____/EXECUTIVO, QUE:
 
Institui o Programa Municipal de Educação Fiscal em Santa Maria e dá outras providências.
 
 
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
 
Para pensar a educação no contexto sócio cultural, buscamos na origem da palavra educação, do latim educare, educatĭo,ōnis 'ação de criar, de nutrir; cultura, cultivo', criar e recriar uma cultura a partir da sala de aula para a transformação social e, como o tema transversal e integrador “Educação Fiscal” (BNCC 2017), vem colaborar para que os princípios de transformação da sociedade comecem pela educação. A prática educativa, na perspectiva de formação de cidadãos conscientes, reflexivos e mobilizadores, contribui para a transformação cultural, fortalecendo conduta responsável e solidária, que valorize o bem comum. As escolas e seus professores são extremamente importantes no processo de construção do conhecimento e na promoção da transformação socioeconômica com vistas a reduzir as desigualdades sociais; a qualidade da gestão dos gastos públicos; o orçamento público; o combate à sonegação, ao contrabando, ao descaminho, à pirataria, entre outros temas trabalhados pelo PMEF.
Quando se fala em Educação Fiscal não se está pensando unicamente em termos de verbas, arrecadação, recursos ou investimentos públicos. A proposta maior é despertar nas crianças e estudantes uma reflexão sobre o papel do cidadão no contexto social em que está inserido. A educação possibilita que o processo de construção do conhecimento aconteça de forma ética, de modo a levá-los a uma contribuição para a melhoria das condições sociais e do desenvolvimento sustentável, diminuindo as diferenças sociais por meio do conhecimento.
Senhores Vereadores, o Programa Municipal de Educação Fiscal foi instituído pelo Decreto Executivo nº 157, de 15 de agosto de 2003, no Município de Santa Maria, com o objetivo de sensibilizar os cidadãos quanto à função socioeconômica dos tributos, bem como levar conhecimento sobre administração pública e alocação e controle dos gastos públicos, inclusive incentivar o acompanhamento, pela sociedade, da aplicação dos recursos públicos, até mesmo criar condições para uma relação harmoniosa entre o Estado e o cidadão.
O PMEF sustenta-se como um projeto atemporal, mobilizando setores públicos e privados; escolas, professores, estudantes e a comunidade em geral, através de atividades de informação e sensibilização, tais como cursos, palestras, oficinas, seminários, campanhas de incentivo a emissão de notas fiscais e destinação do imposto de renda. Participamos em concursos em âmbito nacional, regional e municipal, possibilitando a divulgação do trabalho do PMEF e recebendo o reconhecimento da sociedade, órgãos públicos e privados em todo território nacional. Realizamos atividades lúdicas e artísticas por meio de festivais, danças, paródias, poesias, teatro, jogos, brincadeiras, etc.
Divulgamos nossas ações no site da PMSM, na página do PMEF, blog, facebook, TV, rádio, informativo Cid Legal, Revista do Cid, Revistas e jornais impressos, artigos, disciplina em curso de extensão da UFSM, O PMEF congrega estudantes desde a educação infantil até o ensino superior, envolvendo, anualmente, mais de 1.200 professores e 16.000 alunos e trabalhando em prol de uma sociedade ética. Tudo isso recebe o apoio da Câmara de Vereadores, Receita Federal do Brasil, Receita Estadual, 8ª Coordenadoria Regional de Educação, Universidade Federal de Santa Maria e faculdades privadas.
Cabe salientar ainda, que a Emenda Constitucional 108, de 26 de agosto de 2020, determinou a alteração dos critérios da formação do Índice de Participação dos Municípios (IPM) a partir de 2023, o qual passará, segundo a proposta do Governo do Estado, a ter 20% do Valor Adicionado Fiscal (VAF) baseado em critérios de educação, o que aumenta ainda mais a importância do PMEF no papel de conscientizar as Escolas da Importância da prova adotada como critério para a formação deste índice, que resulta em retorno financeiro ao município.
Devido a importância do trabalho realizado ao longo de quase vinte anos pelo Programa Municipal de Educação Fiscal, regulamentado pelo Decreto Executivo nº 157, de 2003, almeja-se que o mesmo seja transformado em Lei, visto que os gestores que doravante venham a administrar o Município, não tenham a possibilidade de revogar o Programa em comento, por meio de Decreto Executivo.
Na certeza de contarmos com a compreensão dos nobres Edis, aguardamos análise e posterior aprovação para a matéria proposta.
Santa Maria, 9 de novembro 2021.
 
 
 
 

Jorge Cladistone Pozzobom

Prefeito Municipal

 
 
 
 
 
Criado em: 22/11/2021 10:36:09 por: Clara da Silva Seidel Alterado em: 22/11/2021 10:36:09 por: Clara da Silva Seidel

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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