Projeto de Lei nº 9328/2021
ALTERA A EMENTA E O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL 6396, DE 08 DE OUTUBRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º A ementa da Lei Municipal nº 6396, de 08 de outubro de 2019, passa a ter a seguinte redação:
Institui o Programa Municipal de fornecimento de absorventes higiênicos nas Escolas Municipais, nas Unidades Básicas de Saúde e Estratégia Saúde da Família no âmbito do município de Santa Maria e dá outras providências.
Art. 2º O Art. 1º, da Lei Municipal nº 6396, de 08 de outubro de 2019, passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Santa Maria o Programa Municipal de fornecimento de absorventes higiênicos nas escolas municipais, Unidades Básicas de Saúde (UBS) e Estratégia Saúde da Família (ESF) do município de Santa Maria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A Pobreza Menstrual é um tema que vem ganhando destaque nos debates sobre a saúde das mulheres e meninas, que muitas vezes não tem acesso a produtos básicos, como os absorventes, com o intuito de manter uma boa higiene. Mesmo que ainda seja um tabu entre a sociedade, o debate sobre a menstruação sadia vem ganhando espaço, porque não tem relação apenas ao ato em si, mas também com a saúde pública.
Essa precariedade e a falta de acesso aos absorventes por meninas, mulheres e homens trans não se restringe só à falta de dinheiro, mas tem relação direta com a ausência de informação ou até mesmo a falta de infraestrutura no ambiente onde vivem, como banheiros, água e saneamento.
Ao tratar sobre essa temática na câmara e aumentar a oportunidade de acesso aos produtos de higiene, garante as mulheres e as meninas mais autonomia e melhores condições de vida, como por exemplo, ter a liberdade de falar sobre um processo natural do corpo humano. Temas como a menstruação não podem ser tratados com tanta desinformação e estigmas, especialmente, com tanto acesso a informação que existe atualmente.
O presente Projeto de Lei, além de aumentar o acesso para as Unidades Básicas de Saúde (UBS) e para as Estratégias de Saúde da Família (ESF) também amplia o leque de oportunidades para que sejam incluídas políticas públicas para a saúde da mulher no Orçamento do município e nas iniciativas por parte do Poder Executivo.
Diante dessa argumentação, as vereadoras Marina Callegaro e Luci Duartes - Professora Tia da Moto (autora da Lei 6396/2019), solicitam a aprovação desta Casa Legislativa.