ACEITE DE TERMOS DE USO E POLÍTICA DE PRIVACIDADE PARA O SITE

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias para oferecer melhor experiência. Em atenção à Lei Federal nº 13.709/2018, ao continuar navegando e ao utilizar algum serviço disponível no portal, você concorda com nossa Política de Tratamento e Proteção de Dados Pessoais.

16/12/2021 15:12
Projeto de Lei nº 9332/2021

Projeto de Lei nº 9332/2021
ALTERA OS ART. 1º E ART. 4º E ACRESCENTA O ART. 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 6338, DE 07 DE MAIO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 6338 de 07 de maio de 2019, o Programa Maria Sem Medo, passa a ter a seguinte redação:
Art.1º Fica instituído nas escolas da rede pública municipal o programa de ensino de noções básicas sobre a Lei Federal Maria da Penha (11340/2006), o crime de feminicídio e inclui diretrizes de prevenção e combate à violência contra as mulheres e meninas e da outras providências.
Art. 2º O art. 4º da Lei 6338/2019 passa a ter a seguinte redação:
Art.4º São diretrizes de prevenção e combate à violência contra as mulheres e meninas :
I - capacitação de educadores, equipes pedagógicas e trabalhadores da área da educação municipal;
II - promoção de debates, seminários, campanhas educativas e workshops com o objetivo de impedir práticas de violência de todos os tipos, bem como a conscientização de crianças e adolescentes sobre a violência contra as mulheres e as meninas;
III - identificação e orientação das formas de violência, de discriminação e de qualquer tipo de preconceito contra mulheres e meninas;
IV - promoção e integração com a comunidade escolar e organizações da sociedade civil sobre a importância da valorização das mulheres e meninas, com a finalidade de estimular sua liberdade e sua autonomia;
V - atuação em parceria com instituições formadoras de profissionais de educação, com os conselhos municipais da mulher, da criança e do adolescente e da educação, bem como, os fóruns de debates, coletivos, associações, sindicatos e entidades representativas;
VI - estímulo ao registro e à socialização de práticas pedagógicas que atuem no sentido da promoção da igualdade e com o intuito de acabar com qualquer forma de violência, preconceito ou discriminação.
Art. 3º Acrescenta o art. 5º à Lei 6338/2019, com a seguinte redação:
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

JUSTIFICATIVA
 
O presente Projeto de Lei tem por objetivo principal fortalecer o combate a violência contra as mulheres e meninas do município de Santa Maria, através da conscientização, da educação permanente nas escolas, formando cidadãos e cidadãs capazes de transformar a realidade patriarcal em uma sociedade mais igualitária e justa. O texto que propõe as vereadoras, Marina Callegaro e Luci Duartes - Professora Tia da Moto, defende a ampliação do Programa Maria Sem Medo, instituído através da Lei Municipal nº 6338, de 07 de maio de 2019, a partir da implantação de diretrizes sobre a temática da violência contra a mulher, ampliando a abordagem temática.
Cabe lembrar que, a Constituição Federal Cidadã de 1988 estabelece que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza [...]” e reafirma “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição”. Neste sentido, cabe ressaltar a importância de tratar desse tema desde a base da educação no município, fundamental para a formação cidadã e comportamental. 
Trata-se de um fortalecimento de ações de combate à violência contra as mulheres, considerada um dos grandes problemas de direitos humanos, vinculada a uma cultura histórica machista de organização social. No entanto, assistimos um aumento gradativo de casos de violência contra as mulheres, dados dão conta de que esses fatos aumentaram 22% em plena pandemia e, por isso, se faz tão importante promover a construção de uma sociedade mais respeitosa. Ainda segundo dados do Observatório da Mulher contra a violência, o número de estupros cresceu no país de 2016 a 2017, passando de 54.968 para 60.018 casos registrados, um aumento de 8,4% em um ano. 
Segundo dados do 13º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, os feminicídios corresponderam a 29,6% dos homicídios dolosos de mulheres em 2018. Foram registrados 1.151 casos em 2017 e 1.206 em 2018, um crescimento de 4% nos números absolutos.
Sabe-se ainda do comprometimento desta casa legislativa com relação a essa temática, haja vista que é pioneira na região central com a criação da Procuradoria Especial da Mulher, que já atende mulheres vítimas de violência ou de ausência do poder público na ausência de políticas públicas para essas mulheres. A Procuradoria, também será um canal que poderá auxiliar na efetividade da presente da lei e sua ampliação, proposta atrvés deste Projeto de Lei.
Deste modo, as vereadoras compreendem que é de suma importância aprovar a presente matéria para que o município além de tratar sobre a Lei Maria da Penha, também possa ser um agente formador de cidadãos e cidadãs conscientes do seu papel na comunidade local. 

 
Criado em: 09/12/2021 14:36:06 por: Fabricio Santos Vargas Alterado em: 16/12/2021 15:38:26 por: Reinaldo Laia Guidolin
Autores (2)
Vereador(a) Marina Callegaro
Vereador(a) Luci Duartes (Professora Tia da Moto)

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

Compartilhe:

Dúvidas, reclamação ou sugestão?

Entre em contato!
Ajude a Melhorar Nossos Serviços Ajude a Melhorar Nossos Serviços