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15/12/2021 16:12
Projeto de Lei nº 9330/2021

Projeto de Lei nº 9330/2021
CRIA A ESCOLA CÍVICO-MILITAR - ECM DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA, ALTERA A DENOMINAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, PARA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL CÍVICO-MILITAR NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 

Art. 1º Fica criada a Escola Cívico-Militar - ECM do Município de Santa Maria.
Parágrafo único. Fica estabelecido que, após a adesão da escola ao Programa, a mesma altera a denominação de Escola Municipal de Ensino Fundamental Nossa Senhora da Conceição, para Escola Municipal de Ensino Fundamental Cívico-Militar Nossa Senhora da Conceição.
 
Art. 2º Fica criada a função de monitor cívico-militar para o cumprimento do disposto no art. 1º desta Lei.
 
Art. 3º Para a consecução do disposto fica o Município autorizado a conveniar com o Estado do Rio Grande do Sul, para a colocação à disposição de servidores militares da reserva remunerada, no exercício de “monitor cívico-militar”, conforme preceituam a Lei Estadual nº 15.108, de 11 de janeiro de 2018, que dispõe sobre o Programa “Mais Efetivo” e a Lei Estadual nº 11.991, de 27 de outubro de 2003, que cria o Programa de Militares Estaduais Temporários da Brigada Militar.
 
Art. 4º A Função de Monitor Cívico-Militar, destina-se a:
I - coordenar atividades cívicas diárias, externas à sala de aula;
II - atuar preventivamente na identificação de problemas que possam influenciar no aprendizado e convivência social do cidadão em desenvolvimento;
III - aplicar as sanções e recompensas previstas em regulamento próprio, de forma a preparar o aluno para as responsabilidades da vida adulta;
IV - promover, em complementação ao corpo pedagógico, condições que permitam um ambiente adequado e facilitador para a aquisição de conhecimentos e o seu desenvolvimento com base nos valores permanentes da identidade nacional e das virtudes de vida em sociedade;
V - acompanhar, proteger e auxiliar a todos alunos e professores, não admitindo ações de qualquer natureza que possam colocar em perigo a sua dignidade e segurança;
VI - promover o respeito às diferenças inerentes ao convívio em sociedade;
VII - agir, por sua presença física, enquanto agente de segurança do estado, como um fator inibidor de atos que venham a expor as instalações das escolas bem como, principalmente, atentem contra a integridade física de alunos e professores.
 
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº ____/EXECUTIVO, QUE:
 
Cria a Escola Cívico-Militar - ECM do Município de Santa Maria, altera a denominação da Escola Municipal de Ensino Fundamental Nossa Senhora da Conceição, para Escola Municipal de Ensino Fundamental Cívico-Militar Nossa Senhora da Conceição e dá outras providências.
 
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
 
No ano de 2019, por meio do Decreto Federal 10.004, de 2019, o Governo Federal instituiu o Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares, em consonância, o Estado do Rio grande do Sul, por meio do projeto de Lei 15.401 de 17 de dezembro de 2019, que altera a Lei nº 15.108 de 11 de janeiro de 2018, a qual dispõe sobre o Programa “Mais Efetivo”.
Dessa forma, outros municípios do Estado do Rio Grande do Sul já adotam em similitude programas orientados com a proposta de instituir Escolas Cívico-Militares no âmbito municipal.
O Projeto de Lei que ora apresento tem por objetivo, dentro do campo da prevenção, o resgate da cidadania e dos valores sociais, buscando a valorização das instituições de ensino fundamental, assim como das crianças/estudantes, professores e comunidade escolar.
Cabe destacar que a função de monitoria, exercida pelos militares reservistas, compreende as atividades externas à sala de aula, atuando preventivamente na identificação de situações que possam influenciar no aprendizado e convivência social do cidadão em desenvolvimento, promovendo condições que permitam um ambiente adequado e facilitador para a aquisição de conhecimentos e o seu desenvolvimento com base nos valores e virtudes de vida em sociedade.
O monitor tem como principal atribuição o acompanhamento, proteção e auxílio a todos os estudantes e professores, não admitindo ações de qualquer natureza que possam colocar em causa a sua dignidade e segurança, além do respeito às diferenças inerentes ao convívio em sociedade.
Some-se a isso, importante destacar que a presença física desses militares de forma regular e permanente nos estabelecimentos de ensino, torna-se um fator inibidor de atos que venham a expor as instalações das escolas bem como, principalmente, atentem contra a integridade física de alunos e professores.
Para além dessas propostas, a escola que aderir ao Programa contará com a aquisição de uniforme escolar para os estudantes, dentro das normas estabelecidas pelo Programa de Escolas Cívico-Militares e, com recursos próprios do município.
Na certeza de contarmos com a compreensão dos nobres Edis, aguardamos análise e posterior aprovação para a matéria proposta.
Santa Maria, 15 de dezembro 2021.

Jorge Cladistone Pozzobom

Prefeito Municipal

Criado em: 15/12/2021 16:25:53 por: Clara da Silva Seidel Alterado em: 20/12/2021 15:16:35 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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