Projeto de Lei nº 9333/2021
CONCEDE ABONO SALARIAL A 99 (NOVENTA E NOVE) AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, VINCULADOS À EQUIPE DE ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA.
Art. 1
o Fica concedido a 99 (noventa e nove) Agentes Comunitários de Saúde, vinculados às equipes de Estratégia de Saúde da Família - ESF, um abono salarial, conforme Anexo I, referente ao incentivo financeiro repassado pela Secretaria Estadual de Saúde, oriundo do Fundo Estadual de Saúde, tendo como base o exercício de 2020, conforme Portaria SES n
o 3317, de 7 de dezembro de 2020.
§ 1
o O abono criado por esta Lei não será incorporado para nenhum efeito legal à remuneração dos servidores, exceto para fins de contribuição previdenciária e fiscal.
§ 2
o Fazem jus ao abono previsto no
caput os agentes comunitários listados no Anexo I.
Art. 2
o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
2120 - Incentivo e Manutenção dos Agentes Comunitários de Saúde
31.90.11.00 - Vencimentos e vantagens fixas
Recurso: 4500 - Atenção Básica
Art. 3
o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº ____/EXECUTIVO, QUE:
Concede abono salarial a 99 (noventa e nove) Agentes Comunitários de Saúde, vinculados à equipe de Estratégia de Saúde da Família.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos o Projeto de Lei que objetiva a concessão de abono salarial aos Agentes Comunitários de Saúde de Santa Maria/RS, vinculados às equipes de Estratégia de Saúde da Família - ESF e Estratégia de Agente Comunitário de Saúde - EACS.
As ações de Atenção Básica são financiadas pelo Ministério da Saúde através do Piso de Atenção Básica - PAB, que consiste em recurso federal destinado à viabilização de ações de Atenção Básica e compõe o teto financeiro do Bloco Atenção Básica, sendo integrado por uma parte fixa - PAB fixo, destinada a todos os Municípios, e outra parte variável, consiste em um montante de recursos financeiros destinados a estimular a implantação de estratégias nacionais de reorganização do modelo de Atenção Básica à Saúde.
O abono salarial representa um incentivo adicional do Fundo Estadual de Saúde a ser pago aos Agentes Comunitários de Saúde - ACS, como forma de estímulo financeiro para os que trabalham nos programas estratégicos da Política Nacional de Atenção Básica, sendo assim, o mesmo não será incorporado para nenhum efeito legal à remuneração dos servidores, apenas para fim de contribuição previdenciária e fiscal.
O referido abono está embasado na Portaria GM/SM n
o 391, de 08 de novembro de 2016.
Diante do exposto e considerando a importância do trabalho desenvolvido pelos ACS, para a qualificação da Atenção Básica à Saúde é que solicitamos acurada análise para a matéria proposta e posterior aprovação.
Na certeza de contarmos com a compreensão dos nobres Edis, aguardamos análise e posterior aprovação para a matéria proposta.
Santa Maria, 20 de dezembro de 2021.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal