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04/02/2022 11:02
Projeto de Lei nº 9345/2022

Projeto de Lei nº 9345/2022
DISPÕE SOBRE A INSERÇÃO DE PLACAS OU CARTAZES CONTRA O ABANDONO E MAUS-TRATOS AOS ANIMAIS E DE ADOÇÃO SOLIDÁRIA, EM AGROPECUÁRIAS, PET SHOPS E CLÍNICAS VETERINÁRIAS DA CIDADE DE SANTA MARIA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

Art. 1º Dispõe sobre a inserção de placas ou cartazes contra o abandono e maus-tratos aos animais e de adoção solidária, em agropecuárias, pet shops e clínicas veterinárias da cidade de Santa Maria e da outras providências.
Parágrafo único. As placas ou cartazes contidos no caput deste artigo deverão conter os seguintes dizeres:
  1. Abandonar ou maltratar animais é crime previsto na Lei Federal nº 9605/1998, com Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. § 1º-A. Quando se tratar de cão ou gato, a pena será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda.
  2. Em casos de maus-tratos, abuso de animais, denuncie através dos seguintes telefones:
  3. Secretaria Municipal de Meio Ambiente (55) 3921-7150 ou e-mail: fiscalizacaosm@santamaria.rs.gov.br. 
  4. Guarda Municipal -153
  5. Delegacia Amiga dos Animais – (55) 3217 1167 / 3221-1394 ou via online: https://www.delegaciaonline.rs.gov.br
Art. 2º Deve o estabelecimento comercial disponibilizar um espaço para a fixação de cartazes e avisos, com fotos ou contato de Organizações Não Governamentais (ONGs) para doação de cães e gatos em estado de abandono no Município de Santa Maria.
Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, estas placas ou cartazes devem ser instaladas em local de boa visibilidade a todos os frequentadores do estabelecimento e nas seguintes dimensões (40 cm x 30 cm), com escrita de fácil entendimento.
Art. 4º Os locais especificados no art. 1º, para se adequarem às determinações desta Lei, terão o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Santa Maria, 04 de fevereiro de 2022.

JUSTIFICATIVA
 
A inserção de placas ou cartazes informativos quanto ao abandono e maus-tratos aos animais nas agropecuárias, pet shops e clínicas veterinárias, no âmbito do município de Santa Maria, tem como objetivo de advertir para o caráter criminoso dessa conduta e que incentivem a denúncia, é uma importante ferramenta de conscientização.
Devemos estimular a conscientização da população Santamariense quanto à proteção dos animais e a denuncia quanto a maus-tratos.
Os maus-tratos e/ou abandono de animais não são praticas tão incomuns como gostaríamos que fosse. Infelizmente ainda nos deparamos com situações evidentes de maus-tratos contra animais
A nossa Carta Magna, Chamada de Constituição Cidadã, garante no artigo 225, VII, garante a proteção à “fauna e flora, vedadas, na forma da lei, as praticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção e espécies ou submetam os animais a crueldade”.
Nesse sentido, é preciso que haja o entendimento e a defesa a respeito da importância da proteção e dos direitos dos animais, ao meio ambiente e a biodiversidade, sob a inspiração nos ideais de solidariedade humana, cidadania e civilidade, nitrindo o processo de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência, especialmente as infligidas contra os animais.
Pelo exposto, solicito o apoio dos nobres vereadores para aprovação do projeto.
 
  
Santa Maria, 04 de fevereiro de 2022.
Criado em: 04/02/2022 09:48:49 por: Jeferson Amaral Nunes Alterado em: 04/02/2022 11:51:35 por: Juliano Penna Garcia

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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