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24/02/2022 09:02
Projeto de Lei nº 9352/2022

Projeto de Lei nº 9352/2022
DISPÕE SOBRE A NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE , ATRAVÉS DA VIGILÂNCIA AMBIENTAL EM SAÚDE, DE SUSPEIÇÃO OU CONFIRMAÇÃO DE LEISHMANIOSE VISCERAL CANINA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA.


 


Art. 1º Todo caso suspeito ou confirmado de Leishmaniose Visceral Canina (LVC) atendido por médico veterinário de estabelecimento público ou privado deverá ser notificado compulsoriamente  á Secretaria Municipal de Saúde, através da Vigilância ambiental em saúde , do Municípo de Santa Maria.

Art. 2° Ao infrator das disposições desta Lei aplicar-se-ão as penalidades previstas na Lei Federal nº 6.437, de agosto de 1977, no art. 268 do Código Penal Brasileiro e as infrações e penalidades do Código de Ética Profissional dos respectivos órgãos de classe.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


 



 
                    JUSTIFICATIVA

A leishmaniose é uma doença parasitária que acomete o homem e os animais, transmitida pela picada do mosquito infectado, conhecido, dependendo da localidade, como mosquito palha, tatuquira, birigui, cangalinha, asa branca , asa dura e palhinha.
Esta doença é considerada pela organização Mundial de Saúde (OMS) como sendo uma das seis maiores epidemias de origem parasitária do mundo. Entretanto, focos de leishmaniose visceral canina seguem expandindo.
Importante salientar que a leishmaniose visceral canina é considerada mais importante que a doença humana, vez que, além de ser mais prevalente, há um enorme contingente de cães infectados com o parasita cutâneo, servindo como fonte de contaminação para os mosquitos vetores. Por isso o cão doméstico é o principal reservatório do parasita.
A notificação da doença é de suma importância a fim de otimizar os recursos e a efetividade das ações de controle do vetor. Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), o Sistema de Informação em Saúde não é apenas um mecanismo de coleta, processamento, análise e transmissão da informação necessária para se organizar e operar os serviços de saúde, mas também um mecanismo que permita a investigação e o planejamento com vistas ao controle de doenças. Por isso é necessário aprimorar o sistema de informação e estar sempre divulgando, informando e atualizando os profissionais de saúde sobre a situação epidemiológica da doença, bem como sensibilizando-os para a suspeita clinica.
Ocorre, porém, que existe suspeita de vários casos da doença em nosso município, o que dificulta o controle e prevenção. Onde se viu a necessidade de se ter lei municipal regulamentando a obrigatoriedade da notificação dos casos de leishmaniose."Essa é uma doença considerada negligenciada. Os dados oficias não representam a realidade no município, especialmente devido á subnotificação . As ações voltadas ao diagnóstico e tratamento devem ser priorizadas, uma vez que são atividades educativas."
Diante do exposto, peço o apoio dos nobres vereadores para aprovação deste projeto de lei.
 
 
Criado em: 24/02/2022 09:02:05 por: Juliana Dornelles Alterado em: 24/02/2022 09:15:26 por: Clara da Silva Seidel

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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