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Considerando que, a doação de medula óssea é importante para o tratamento de pacientes com doenças que comprometem a produção normal de células sanguíneas, como as leucemias, além de portadores de aplasia de medula óssea e síndromes de imunodeficiência congênita.
Considerando que, estima-se que a chance de se encontrar um doador compatível seja de 1 em 100 de doadores aparentados e 1 em 100 mil não aparentados.
Considerando que, para se tornar um doador de medula óssea é simples, basta que a pessoa tenha entre 18 e 35 anos de idade, esteja em bom estado de saúde, não tenha doença infecciosa transmissível pelo sangue (como infecção pelo HIV ou hepatite) e não apresente história de doença neoplásica (câncer), hematológica ou autoimune (como lúpus eritematoso sistêmico e artrite reumatoide).
Considerando que, a doação é realizada exclusivamente nos hemocentros, onde é retirada uma pequena quantidade de sangue (5ml) do doador e preenchida uma ficha com informações pessoais. O sangue é tipificado por exame de histocompatibilidade (HLA), em um teste de laboratório para identificar as características genéticas que podem influenciar no transplante. O tipo de HLA será incluído no cadastro. Os dados serão cruzados com os dos pacientes que precisam de transplante de medula óssea constantemente. Se for compatível com algum paciente, outros exames de sangue serão necessários. Se a compatibilidade for confirmada, o doador será consultado para confirmar que deseja realizar a doação.
Considerando que, os riscos para o doador são praticamente inexistentes e que até hoje, não há relato de acidente grave devido a este procedimento, somente os doadores de medula óssea costumam relatar um pouco de dor no local da punção.
Considerando que, muitos Municípios do Brasil têm implementado o que aqui se propõe pois, de uma forma simples, sem oneração, o poder público incentiva e faz a sua parte nesta prática que salva vidas.
Diante disso, o Projeto de Lei visa incentivar o cadastro no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (REDOME), garantindo que mais pessoas possam ter suas vidas salvas.
Assim sendo, encaminha-se a referida matéria para apreciação desta Casa Legislativa, e, nesse sentido, pela relevância social do tema, pedimos aos nobres Pares apoio para a sua aprovação, o que certamente irá favorecer a promoção da saúde em nosso Município, Estado e País.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.