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04/03/2022 09:03
Projeto de Lei nº 9357/2022

Projeto de Lei nº 9357/2022
DETERMINA QUE TODAS AS PRAÇAS E PARQUES PÚBLICOS A SEREM CONSTRUÍDOS OU QUE SOFREREM REFORMAS, DEVERÃO TER ÁREAS PARA SOCIALIZAÇÃO DE CÃES.


Art. 1º Fica determinado que todas as praças e parques públicos a serem construídos, ou que sofrerem reformas, deverão ter áreas para socialização de cães.

Art. 2º É proibida a entrada e a permanência no espaço reservado em praças e parques públicos de animais:

I - mordedores viciosos;

II - perigosos;

III - no período do cio;

IV - portadores de moléstias infectocontagiosas;

V - desacompanhados de seus donos.

Art. 3º Os donos deverão manter os locais limpos de dejetos orgânicos e inorgânicos, e responderão solidariamente por todo e qualquer ato do cão.

Art. 4º As dimensões e o material que os constituirão serão determinados pelo Poder Executivo de acordo com as dimensões das praças e parques a serem construídos ou sofrendo reformas.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA

Quando se ouve falar em lazer e recreação entre humanos e cães, não se imagina a dimensão que esse assunto pode abordar, e como podem influenciar na qualidade de vida dos humanos. A proposta deste Projeto de Lei , além de proporcionar lazer, saúde e qualidade de vida dos humanos, também irá beneficiar os animais (cães), uma vez que, os exercícios diários são importantes para a saúde dos cachorros, sendo um dos fatores de grande influencia sobre a expectativa de vida do animal. Resultados positivos que deixam seus tutores felizes, pois a prevenção é a melhor forma de evitar doenças e consequentemente futuras despesas veterinárias.
Estando em sintonia com as demandas da população, apresento a propositura da criação de novos espaços seguros destinados aos cães de estimação em parques e praças públicas , no intuito de atender a uma demanda sonegada da população. Em nossa cidade é notório que milhares de moradores possuem um ou mais cachorros e utilizam as praças, parques, canteiros de avenidas, ruas e outros espaços públicos, praticamente todos os dias, a fim de leva-los para passear e fazer exercício.
Normalmente, nos passeios os tutores de cachorros respeitam a legislação em vigor e os levam presos por coleira e guia. No entanto, cães de estimação que vivem em apartamentos ou casas sem quintais também necessitam de espaço para correr livremente. Como já aconteceu na Europa em décadas passadas, os idosos que vivem sós, procuram a companhia de um animal de estimação, preferencialmente um cão, e o fato de ter que sair para passear todos os dias, com o seu “amigo” é benéfico para o humano que se sente estimulado.
Muitas dessas pessoas têm nesses momentos nas praças e parques da cidade um momento de socialização com os tutores dos demais animais, nascendo muitas vezes belas amizades. Além da convivência social, os espaços preveem um grande incentivo para que as pessoas saiam de suas residências, uma vez que a exposição ao sol traz muitos benefícios ao ser humano, contribuindo para a saúde e bem-estar físico e psicológico.
Portanto, o encontro de humanos e cães nos espaços é benéfico para os dois, sendo incentivo para que os moradores saiam de suas residências livres de preocupação, podendo deixar seus animais soltos nos espaços e interagir com outras pessoas, enquanto seus cães brincam nos locais destinados a eles.
Os espaços para cães nada mais é que uma contribuição na melhoria da qualidade de vida dos habitantes. É perceptível que os espaços já criados e destinados para cães estão atendendo os interesses da população, visando uma melhor qualidade de vida para todos os seus habitantes.
 
Criado em: 04/03/2022 09:00:41 por: Juliana Dornelles Alterado em: 07/03/2022 09:55:09 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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