quinta-feira, 18 de abril de 2024

Sessões Plenárias:
Terças e quintas-feiras: 15h

Horário de atendimento
Segunda a quinta-feira:
08h às 12h e das 13h30 às 17h30
Sexta-feira: 07h30 às 13h30

Telefone: (55) 3220-7200
E-mail: assessoriapresidencia@camara-sm.rs.gov.br
08/03/2022 16:03
Projeto de Lei nº 9363/2022

Projeto de Lei nº 9363/2022
REAJUSTA O VALOR DO PADRÃO REFERENCIAL DOS MEMBROS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 

Art. 1o Fica reajustado em 2,16% (dois vírgula dezesseis por cento) o padrão referencial dos membros do magistério, previsto no art. 34 da Lei Municipal nº 4696, de 2003, a contar de 1º de março de 2022.
 
Art. 2º O reajuste, na forma do art. 1º desta Lei, é extensiva aos aposentados e pensionistas do Município, amparados pela paridade constitucional.
 
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta de dotações orçamentárias do Fundo Municipal da Educação, em especial os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB e os recursos do MDE - Manutenção e Desenvolvimento da Educação.
 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº ____/EXECUTIVO, QUE:
 
Reajusta o valor do padrão referencial dos membros do magistério público municipal e dá outras providências.
 
 
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
 
 
Encaminhamos o presente Projeto de Lei que objetiva reajustar o valor do padrão referencial da remuneração dos membros do magistério público municipal em 2,16% (dois vírgula dezesseis por cento).
Com o fim de assegurar avanços necessários na valorização do magistério, a aprovação do presente Projeto de Lei representa um importante reconhecimento da necessidade de dar máxima efetividade ao direito à educação no País e em especial no Município de Santa Maria para oferecer padrões mais elevados de qualidade da educação local e garantir o pagamento do piso aos professores que ingressam no Município, conforme Lei Federal nº 11.738, de 2008.
Na certeza de contarmos com a compreensão dos nobres Edis, aguardamos análise e posterior aprovação para a matéria proposta.
Santa Maria, 8 de março de 2022.

                 

 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 
 
 
 
Criado em: 08/03/2022 16:18:51 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 08/03/2022 16:38:38 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

Compartilhe:

Links Úteis

Dúvidas, reclamação ou sugestão?

Entre em contato!
Ajude a Melhorar Nossos Serviços Ajude a Melhorar Nossos Serviços