Projeto de Lei Complementar nº 9371/2022
DISPÕE SOBRE A PRIORIDADE DOS PACIENTES DIABÉTICOS EM CASO DE REALIZAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS EM JEJUM TOTAL NAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO, BEM COMO NOS LABORATÓRIOS PARTICULARES
Art. 1º- Fica pela presente lei obrigado o atendimento prioritário ao atendimento aos pacientes com diabetes no caso de realização de exames médicos em caso de jejum total nas unidades de saúde do Município, bem como nos laboratórios particulares.
Parágrafo único- A prioridade prevista no caput deste artigo deve ser observada em conjunto com o atendimento, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos.
Art. 2º- O usuário diabético comprovará essa condição mediante a apresentação de atestado médico.
Art. 3º- Os estabelecimentos que figuram no caput do artigo 1º devem afixar em local visível um cartaz com o texto informando a prioridade do portador de diabetes na realização dos exames em caso de jejum total.
Art. 4º- O Poder Executivo regulamentará esta lei no que cabe.
Art. 5º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
A finalidade deste Projeto de Lei é dar prioridade ao atendimento de pacientes diabéticos que precisam realizar exames em jejum total, criando medida protetiva à saúde e até à vida dos portadores da doença.
Pessoas com essa doença precisam realizar exames periodicamente, por ocasião das consultas, a fim de acompanhar o desenvolvimento da doença.
Sabemos que há grande demanda de pessoas com diversos tipos de doença que procuram estes tipos de estabelecimentos médicos para realizar exames em jejum, ou até mesmo exames de rotina, sem apresentar nenhum quadro clínico, sendo que o paciente com diabetes entra nessa mesma fila e acaba esperando mais tempo e assim extrapolando o período do seu jejum, que não pode exceder mais de 8 horas, correndo o risco de hipoglicemia, agravando ainda mais sua condição.
Contudo, esta iniciativa ajudará os pacientes diabéticos a não terem nenhum tipo de mal-estar, proporcionando um atendimento digno e salutar.