Projeto de Lei nº 9375/2022
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE REPAVIMENTAÇÃO POR PARTE DA PRESTADORA DE SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO SANITÁRIO QUANDO ESTA ABRIR VALAS EM VIAS DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA-RS.
Art.1º Fica a empresa prestadora de abastecimento de água e esgoto sanitário obrigada a realizar a repavimentação provisória, quando se tratar de serviços de natureza de SAA – Sistema de Abastecimento de Água ou SES – Sistema de Esgotamento Sanitário, em período não superior a quarenta e oito horas da abertura da vala. A repavimentação definitiva, nunca em qualidade inferior àquela que existia antes da abertura da vala, deverá ser concluída em no máximo dez dias corridos a contar a partir do dia da abertura da vala.
Parágrafo único – em caso de descumprimento do previsto no caput desse artigo a empresa poderá ser notificada para cumprir o que falta e não providenciado o que foi solicitado na notificação pagará multa de R$ 5.000,00 (cinco mil e quinhentos reais) pelo descumprimento e mais R$ 1.000 (um mil reais) por hora excedente de descumprimento.
Art. 2º A empresa responsabilizasse também inteiramente pela devida sinalização, diurna e noturna, nas obras relativas à prestação de seus serviços, devendo atentar as normas de prevenção e segurança.
Parágrafo único – em caso de descumprimento do previsto no caput desse artigo a empresa poderá ser notificada para cumprir o que falta e não providenciado o que foi solicitado na notificação pagará multa de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) pelo descumprimento e mais R$ 1.000 (um mil reais) por hora excedente de descumprimento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor 30 dias após a data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Senhoras e Senhores,
O presente projeto busca contribuir para a solução de um grave problema em nosso Município: as condições de trafegabilidade das vias da cidade.
Recebemos de cidadãos, inúmeras reclamações em nosso gabinete que muitas vezes a Prefeitura faz a melhoria das condições de trafegabilidade das vias, mas a empresa prestadora dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário abre valas e demora para realizar a repavimentação.
O mérito do projeto fala por si só e quanto a sua normatividade, o mesmo não encontra óbices que impeçam a sua normal tramitação, dependendo tão somente agora da boa vontade de uma aprovação rápida por partes das mulheres e dos homens públicos que possuem um mandato democraticamente lhes conferido pelo povo de Santa Maria para representa-lo no Parlamento.
Trata-se nitidamente de assunto de interesse local que precisa urgentemente ser regulamentado em defesa dos direitos do povo de Santa Maria e da melhoria da mobilidade urbana.