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22/03/2022 11:03
Projeto de Lei nº 9376/2022

Projeto de Lei nº 9376/2022
INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DA INCLUSÃO DO CURSO DE MANOBRAS DE HEIMLICH NO PRÉ-NATAL DAS GESTANTES NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, BEM COMO NA REDE HOSPITALAR PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA.

Art.1º Fica obrigatório no âmbito do Município de Santa Maria a obrigatoriedade da inclusão do Curso de Manobras de Heimlich no pré-natal das gestantes nas Unidades Básicas de Saúde, bem como, na rede hospitalar pública.

Parágrafo Único: O curso de que se trata o caput é um método pré-hospitalar de desobstrução das vias aéreas superiores por corpo estranho.

Art.2º O curso será ministrado durante o período do pré-natal, por equipes interdisciplinares de Saúde de Santa Maria.

Art. 3º As Instituições de saúde pública terão até 180 (cento e oitenta) dias para adequar-se às determinações do art.1º desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário
 
 
 
 
JUSTIFICATIVA
 
A Manobra de Heimlich é uma técnica de primeiros socorros utilizada em casos de emergência por asfixia, provocada por um pedaço de comida ou qualquer tipo de corpo estranho que fique entalado nas vias respiratórias, impedindo a pessoa de respirar, sendo o melhor método pré-hospitalar. Ela é inclusive recomendada pela Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) no link https://www.sbp.com.br/imprensa/detalhe/nid/aspiracao-de-corpo-estranho/ :
 
“Logo após a aspiração de algum objeto, ocorre acesso de tosse, seguida de engasgo, que pode ou não ser valorizado pelos pais. A aspiração também deve ser considerada quando ocorre o primeiro quadro súbito de chiado no peito em crianças sem casos de alergia na família. Tosse persistente, chiado no peito, falta de ar súbita, rouquidão e lábios e unhas arroxeadas, são sinais sugestivos de que pode ter ocorrido a ACE.
Quando a ACE é parcial, a criança pode tossir e esboçar sons. Nesta situação, o melhor procedimento é a não intervenção no ambiente doméstico e encaminhamento a um serviço de saúde, para o tratamento definitivo.
Quando a ACE é total, a criança não consegue esboçar qualquer som, está com asfixia, falta de ar importante e até com os lábios arroxeados. Nesta situação, deve-se proceder da seguinte maneira:
- Maiores de um ano: manobra de Heimlich, que consiste em compressões abaixo das costelas, com sentido para cima, abraçando a criança por trás, até que o CE seja deslocado da via aérea para a boca e expelido.”
 
O método foi introduzido nos anos 1970 pelo cirurgião Henry Heimlich, nos Estados Unidos. A técnica pode ser aprendida e não precisa ser aplicada por um profissional médico. A ideia é, justamente, que qualquer pessoa que domine o processo consiga prestar socorro a quem está engasgado, por isso  deve ser ensinado a forma correta.

A Manobra induz uma tosse artificial, que deve expelir o objeto da traqueia da vítima. Resumidamente, uma pessoa fazendo a manobra usa as mãos para fazer pressão sobre o final do músculo do diafragma. Isso comprimirá os pulmões e fará pressão fazendo com que qualquer objeto estranho deixe a traqueia.

Desta forma, habilitar responsavelmente a população e, mais ainda, aquela que está diretamente envolvida, na atenção a crianças e recém-nascidos, é uma necessidade urgente, com isso prevenindo um quadro severo ou letal fruto de acidente pelo simples desconhecimento de simples técnicas de ação imediata que podem tornar-se a diferença entre a vida e a morte de um vulnerável. Importante frisar que, mesmo após realizar o procedimento e reanimar a criança, recomenda-se que os pais ou responsáveis levem a criança ao hospital para checar se está tudo bem.

A obstrução das vias aéreas por um corpo estranho (OVACE) representa grave problema de saúde pública da população pediátrica. Conforme levantamento feito pela Sociedade Brasileira de Pediatria em 1998, o sufocamento representa cerca de 40% dos acidentes domésticos envolvendo crianças. Por consequência, o engasgamento configura uma das principais causas de mortalidade infantil.
 
 
Conforme dados da Sociedade de Pediatria do Rio de Janeiro, em publicação no site: http://revistadepediatriasoperj.org.br :
“O número de óbitos por engasgo notificados em crianças de 0-9 anos de idade, no Brasil, de 2009 a 2019, foi de 2.148. O número médio de casos por ano, de 2009 a 2019, foi 195,27. No decênio considerado, as notificações de óbitos por engasgo nesta faixa etária se mostraram sem grandes alterações, oscilando de 174 em 2018 a 233 casos em 2013 (aumento de 33,9%). Tal estabilidade no número de notificações de óbitos por engasgo na faixa etária estudada pode ser observada nas regiões brasileiras. Os anos de 2013 a 2017 foram caracterizados por reportarem casos acima da média nacional, sendo os número de óbitos notificados variando de 197, de 2017, até 233, de 2013 (aumento de 18,27%).
As regiões que mais notificaram tais óbitos foram: Sudeste (n=937), Nordeste (n=454) e Sul (n=345). De 2009 a 2019, o ano em que mais foram notificados casos (n=233) foi 2013, sendo a Região Sudeste responsável por 45,06% (n=105 casos). A Região Norte notificou 171 casos, onde o estado do Amazonas foi o responsável pela maior quantidade de óbitos (n=50), seguido do estado do Pará (n=48); Centro-Oeste notificou 241 casos, tendo a maioria (n=98; 40,66%) ocorrido em Mato Grosso do Sul; no Sudeste, Nordeste e Sul, os estados com maiores casos foram, respectivamente, São Paulo (n=556; 59,33%), Pernambuco (n=139; 30,61%) e Rio Grande do Sul (n=182; 52,75%). O maior número de casos notificados, quando comparados ano e região brasileira, ocorreu no Sudeste em 2013 (n=105), contrastando com a Região Norte, que notificou oito casos em 2009.”
 
A aspiração de corpo estranho no Brasil ocupa o terceiro lugar na lista de acidentes com morte entre crianças. De acordo com dados da SBPA- Sociedade Brasileira de Pediatria, 15 bebês morrem por dia em consequência deste tipo de acidente doméstico e representa a primeira causa em situações de crianças com até um ano de idade.

O despreparo não se limita aos cuidadores na atenção básica; médicos que trabalham na urgência e emergência, mas também pode ser amenizado com a técnica aplicada “em casa”, tornando essencial, primordial a implantação deste Projeto.

Importante ressaltar que referida proposição já é Lei no Distrito Federal e na cidade de Santa Cruz do Sul/RS sob nº 8812/21 proposto por Vereadora.

Portanto, uma vez que nesse contexto compreende-se que a educação em saúde através da Manobra de Heimlich é uma excelente estratégia para até salvar vidas, iremos promover através deste Projeto, a qualidade de vida de indivíduos, famílias e comunidades por meio da articulação de saberes científicos e populares prevenindo  os  agravos  em  crianças  nas  situações  de  aspiração  de  corpo  estranho junto ao atendimento pré-natal nas Unidades Básicas de Saúde e Hospitais Públicos da cidade de Santa Maria.
 
 
 
Criado em: 22/03/2022 10:19:26 por: Viviane Tombesi Londero Alterado em: 22/03/2022 11:20:39 por: Silvério Neto

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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