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No entanto, o primeiro samba a ser gravado com esta denominação foi “Pelo Telefone”, no século seguinte.
O presente Projeto de Lei busca incluir no Calendário Oficial do Município de Santa Maria a Semana do Samba, a ser celebrada, anualmente, entre os dias 26 de novembro e 2 de dezembro, quando é comemorado nesta data o Dia Nacional do Samba.
O samba, apesar de ser um símbolo de brasilidade e ser considerado por muitos a manifestação cultural mais autêntica do povo brasileiro, ainda não tem o reconhecimento correspondente à importância que tem na nossa cultura.
Espaço de luta e resistência da população negra e pobre, o samba sempre foi lugar para se falar das lutas do dia a dia. No entanto, foram raros os momentos em que essa fala encontrou eco junto ao Poder Público e às instituições.
Santa Maria sempre apresentou vários compositores de Samba que se perderam da memória coletiva. Abrigou compositores que cantaram nossa cidade como Lupicínio Rodrigues que aqui residiu. Nossa cidade tinha o terceiro carnaval mais importante do estado. Tivemos, e ainda temos vários programas radiofônicos que transmitiam e divulgavam/divulgam o samba. Destacamos dois: Paulo Gomes Côrrea com seu ” Gente do Samba e do Choro” e Pedro Freire Junior.
Mais do que um gênero musical, o samba é espaço para relações sociais, entretenimento e resgate cultural. Por isso, instituir a Semana do Samba em Santa Maria é fundamental para provocar um amplo debate no sentido de promover, preservar e valorizar o samba.
Assim, com base nas razões expostas, fundamentamos o presente Projeto de Lei, solicitando aos nobres pares que deliberarem pela sua aprovação.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.