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24/05/2022 14:05
Projeto de Lei nº 9415/2022

Projeto de Lei nº 9415/2022
INSTITUI O PROGRAMA DISTRITO CRIATIVO  CREDI E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE PARCERIA COM A RS GARANTI E A DESTINAR R$ 1.500.000,00 (HUM MILHÃO E QUINHENTOS MIL REAIS), A TÍTULO DE GARANTIA, PARA MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE INSTALADAS NO TERRITÓRIO DO DISTRITO CRIATIVO CENTRO-GARE EM SANTA MARIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º Institui o Programa DISTRITO CRIATIVO CREDI com o objetivo de facilitar o acesso ao crédito, mediante o fornecimento de garantias, para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte instaladas no Distrito Criativo Centro-Gare em Santa Maria, detalhado no Anexo I, conforme prevê a Lei Complementar Federal nº 123, de 2006 e alterações, com vistas ao fomento e ao desenvolvimento econômico destas empresas instaladas neste território.
 
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a destinar recursos no valor R$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil reais) para o Programa DISTRITO CRIATIVO  CREDI, a título de garantia das operações de crédito a serem concedidas por instituições financeiras conveniadas com a RS Garanti que participem do programa, observando-se em tudo os requisitos constitucionais e legais, especialmente a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Parágrafo único. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 15.01.23.691.0057.2.052 - Manutenção das Ações do Desenvolvimento Econômico - 3.3.60.45 - Subvenções Econômicas Recurso: 0001 - Livre.
 
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Parceria ou instrumento congênere com a Associação de Garantia de Crédito da Serra Gaúcha/RS Garanti, pelo prazo de 48 (quarenta e oito) meses, com a finalidade principal de criar mecanismos facilitadores de garantia de crédito aos microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte instalados no território do Distrito Criativo do Município Centro-Gare de Santa Maria.
Parágrafo único. Em caso de interesse e disponibilidade do Município, poderá haver prorrogação do prazo mencionado, por meio de aditivo ao Termo de Parceria, mediante justificativa que expresse o interesse público.
 
Art. 4º A RS Garanti apresentará mensalmente ao Município, enquanto viger o Termo de Parceria, ou até que sejam encerradas as operações de financiamento, o fluxo operacional por meio de relatório de prestação de contas, contando todas as operações vinculadas ao recurso, bem como os indicadores financeiros, resultados alcançados, resultados operacionais e aspectos socioeconômicos.
 
Art. 5º O recurso destinado ao Programa DISTRITO CRIATIVO CREDI, permanecerá em conta corrente bancária específica em nome do Município de Santa Maria e somente será utilizado para honrar garantia concedida pela RS Garanti após esgotadas as medidas de cobrança extrajudicial para a recuperação dos valores.
§ 1º Os valores correspondentes aos rendimentos da aplicação serão incorporados ao valor original da aplicação, assim tanto sustentabilidade ao fundo garantidor do Município.
§ 2º Os critérios e condições para concessão das garantias, bem como a forma como o recurso será transferido a RS Garanti para honra das garantias, será definido um plano de trabalho de projeto, assim como no Termo de Parceria a ser firmado.
§ 3º No procedimento para concessão da garantia pela RG Garanti e da operação de crédito pela Instituição Financeira conveniada a RS Garanti, deverá ser observada a exigência de análise de crédito do beneficiário.
§ 4º O processo de cobrança, após a honra da garantia perante a Instituição Financeira, será conduzido pelo RS Garanti e, posteriormente, transferido ao Município de Santa Maria na conta especificada no caput, conforme especificação descrita no Termo de Parceria a ser firmado.
§ 5º O saldo existente na conta corrente indicada no caput deste artigo, após o término da vigência do Termo de Parceria ou encerradas as operações de crédito garantidas, será liberado ao vínculo livre do Município.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO I
 
 
 
 

 
 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº ____/EXECUTIVO, QUE:
 
 
Institui o Programa DISTRITO CRIATIVO CREDI e autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Parceria com a RS Garanti e a destinar R$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil reais), a título de garantia, para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte instaladas no território do Distrito Criativo Centro-Gare em Santa Maria, e dá outras providências.
 
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
 
Submetemos à consideração dessa Egrégia Casa, o presente Projeto de Lei, que visa autorizar o Poder Executivo a aportar recursos no valor de R$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil reais) e firmar Termo de Parceria com a Associação de Garantia de Crédito da Serra Gaúcha - RS Garanti - como medida de apoio e incentivo dos pequenos negócios, empregos por eles gerados e o crescimento econômico no território do Distrito Criativo Gentro-Gare.
O RS Garanti está qualificado como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, podendo trabalhar com recursos de várias fontes, as quais, em parceria com o Município de Santa Maria, aportarão valores a fim de fomentar o desenvolvimento de microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte instaladas no território do Distrito Criativo Centro-Gare em Santa Maria, a saber:
- Sebrae/RS Garanti - R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais);
- Cooperativas de Crédito - R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais).
Do valor aportado pelo Poder Executivo de R$1.500.000,00  (hum milhão e quinhentos mil reais), R$500.000,00 (quinhentos mil reais) será destinado a ampliação futura programa.
As cartas de garantias emitidas pela RS Garanti referentes ao programa DISTRITO CRIATIVO CREDI sempre terão a seguinte proporcionalidade de garantia, como segue:
- 34% Prefeitura de Santa Maria;
- 33% Sebrae/RS;
- 33% Cooperativas de crédito que liberar o recurso.
Com o valor inicial de 3 milhões no RS Garanti, se pretende uma alavancagem de até 10 vezes, ou seja, com 80% de garantia (30 milhões) se injetará até R$ 37.500.000,00 (inicialmente) na economia local.
 
O aporte do Executivo Municipal visa dar suporte e apoio aos empreendedores individuais, micro e pequenas empresas instaladas no território do Distrito Criativo Centro-Gare em Santa Maria. Tais empresas, muitas vezes, por não terem garantias para oferecer em operações financeiras, ficam impossibilitadas de obter crédito e, quando conseguem, são obrigados a arcar com altas taxas de juros. Por meio do aval da garantia, os riscos ficam minimizados, o que possibilita taxas bem menores que as praticadas pelo mercado financeiro.
Em estudo recente realizado pela FIPE, contratado pelo Sistema Sicredi, foram avaliados os beneficiários econômicos do cooperativismo de crédito na economia brasileira. Umas das conclusões foi a comprovação de que “o impacto econômico agregado das cooperativas de crédito nas cidades em que atuam é de R$ 48 bilhões ao ano. Para cada R$ 1,00 em crédito concedido por uma cooperativa, a alavancagem no PIB local é de R$ 2,45 e a cada R$ 35,8 mil de empréstimos tomados há uma geração de uma nova vaga de emprego”.
Com base na pesquisa FIPE sobre multiplicadores de crédito cooperativo,  foi realizado um cálculo estimativo pela RS Garanti e SEBRAE sobre a perspectiva de resultado da alavancagem de crédito por aval de garantia, em que se espera que “para cada R$ 0,64 em garantias de créditos concedidas, a alavancagem no PIB local é de R$ 1,57 e, a cada R$ 23,80 mil de garantias contratadas, ocorre a geração de uma nova vaga de emprego”.
Em pesquisas de monitoramento de pequenos negócios, realizada pelo Sebrae RS, identificou-se que em média 25% dos entrevistados sinalizam que buscaram crédito nos últimos meses. Assim, podemos estimar como “potencial público de acesso ao programa”, que de 1 em cada 4 empresas buscarão financiamento.
Das empresas que buscaram crédito, 27% delas, ainda segundo a pesquisa do SEBRAE RS, não conseguiram acessar os recursos e sinalizaram que o principal motivo foi a falta de garantias.
É importante ressaltar que o valor a ser destinado para o aval de garantia, permanecerá em conta do Município e somente serão transferidos para o RS Garanti, proporcionalmente a(s) parcela(s) inadimplente(s), após todos os processos de cobrança extrajudiciais.
Os facilitadores que serão implementados por meio deste Plano de Aceleração Econômica, estarão devidamente detalhados no Termo de Parceria, sendo, dentre outros:
- taxas diferenciadas de juros;
- prazo de carência para iniciar os pagamentos;
- apoio técnico e gerencial pelo SEBRAE.
 
Ainda, conforme Plano de Trabalho apresentado pelo RS Garanti, as taxas atualmente praticadas pelas instituições financeiras, em face das parcerias oriundas do DISTRITO CRIATIVO CREDI, sempre deverão ser diferenciadas das praticadas diretamente nas agências, inicialmente a 1,59% a.m. pré fixados, em que pese sempre o comportamento da taxa SELIC índice que regula o mercado financeiro.
Nessa toada, e não menos importante, é necessário considerar que o SEBRAE, além do aporte financeiro, fornecerá capacitação aos empreendedores, de forma que seja um programa de crédito assistido, garantindo-se assim que o crédito sirva como um instrumento de crescimento do negócio.
A RS Garanti, como exposto acima, não é uma empresa, mas sim uma Associação de empresas sem fins lucrativos, que não concede empréstimos, mas sim garantias. Além disso, é a única Associação Civil (privada) do Estado do Rio Grande do Sul qualificada junto ao Ministério da Justiça como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP.
Destaca-se a Lei Federal nº 9.790, de 23 de março de 1999, a qual dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, institui e disciplina o Termo de Parceria, e dá outras providências.
Pelo acima exposto, e na certeza de contarmos com a compreensão dos nobres Edis, aguardamos análise e posterior aprovação para a matéria proposta.
Santa Maria, 20 de maio de 2022.
 
 
 
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 
Criado em: 24/05/2022 14:22:00 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 14/07/2022 10:19:32 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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