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Art. 1º Os Círculos de Pais e Mestres (CPM) e Associações de Pais e Mestres (APM) das escolas públicas municipais, estaduais e federais no Município de Santa Maria ficam isentas de pagamento das Taxas de Vistoria e expedição de Alvarás de Localização.
Art. 2º Os Círculos de Pais e Mestres (CPM) e Associações de Pais e Mestres (APM) das escolas públicas municipais, estaduais e federais no Município de Santa Maria ficam isentas de pagamento das Taxas de Vistoria e expedição de Certidão de Pleno e Regular Funcionamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A APM ou CPM é uma associação sem fins lucrativos que representa os interesses comuns dos profissionais e dos pais dos alunos de uma escola.
Não existe legislação federal que trate especificamente da criação e da gestão das APMs ou CPMs no sistema educacional brasileiro. A existência da APM, ou CPM é obrigatória somente no caso de a escola receber verbas federais do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE).
O Art.14 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) garante a gestão democrática do ensino público por meio da “participação dos profissionais da Educação na elaboração do projeto pedagógico da escola” e da “participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes”.
O Decreto do Estado do Rio Grande do Sul, nº 42.411 de 2003, estabelece a forma estatutária dos CPMs do Estado, deixando assim registrado os objetivos e os fins das associações:
“Art. 2° - A Associação tem como objetivo integrar a comunidade, o poder público, a escola e a família, buscando o desempenho mais eficiente e auto-sustentável do processo educativo.
Art. 3° - São fins da associação:
Conforme estabelece em seus Estatutos, os Círculos de Pais e Mestres e as Associações de Pais e Mestres tem entre seus objetivos receber as verbas do Governo Federal, em especial as verbas do PDDE.
Ocorre que, por se tratar de Pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, os CPMs ou APMs devem estar devidamente registrados nos órgãos competentes, bem como conter CNPJ e ter seus Alvarás de Localização devidamente válidos. Ainda, a fim de comprovar o seu regular funcionamento devem ter as Certidões de Pleno e Regular Funcionamento emitidas pelo Poder Executivo Municipal.
Para a obtenção destes dois documentos cada CPM deve pagar as respectivas Taxas, gerando um custo extra absolutamente desnecessário ao nosso sentir, eis que se trata de Associações de Escolas Públicas, que gerem dinheiro público que é remetido para cada escola.
Logo, o pagamento destas taxas acaba por tirar dinheiro público de dentro das escolas e transferir para o próprio poder executivo.
Assim, nos parece lógico que a isenção do pagamento destas Taxas para as associações de Escolas Públicas, municipais, estaduais e federais é a forma mais justa para o caso em tela. OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.