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26/05/2022 15:05
Projeto de Lei nº 9425/2022

Projeto de Lei nº 9425/2022
INSTITUI O PROGRAMA “SELO EMPRESA AMIGA DOS ANIMAIS” NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 Art. 1º Fica instituído o Programa “Selo Empresa Amiga dos Animais”, para contemplar pessoas jurídicas, tais como empresas, entidades, instituições e órgãos, privados ou públicos, estabelecidos no Município de Santa Maria.
Paragrafo Único: O “Selo Empresa Amiga dos Animais” poderá ser concedido pelo Poder Executivo Municipal através da Secretaria de Meio Ambiente e Secretaria de Licenciamento e Desburocratização.
Art. 2º O “Selo Empresa Amiga dos Animais” será concedido em reconhecimento público às ações continuadas de responsabilidade social, desenvolvidas pelas empresas, entidades, instituições e órgãos, privados ou públicos no intuito de contribuir para a defesa, a saúde e a melhoria da qualidade devida e que promovam o bem-estar animal, com os seguintes objetivos:
I - realização de obras e serviços de melhorias em áreas públicas destinadas ao lazer das famílias e compartilhadas com seus animais domésticos (pets);
II - fornecimento de equipamentos ou infraestrutura às áreas em que haja o compartilhamento entre famílias e pets, visando:
a) atendimento das necessidades dos pets;
b) higiene e conservação dos espaços.
III - Doação de ração para entidades que atuam na proteção de animais;
IV - Realização de castração em animais em situação de vulnerabilidade.
Art. 3º Para aderir ao Programa, às empresas deverão:
I - encaminhar o pedido de concessão do Selo ao órgão competente;
II - cumprir, pelo menos, um dos objetivos descritos no art. 2º desta lei;
III - realizar manutenções periódicas, nas áreas objeto desta lei, quando se tratar de realização de obras ou serviços de melhorias;
IV - fornecer materiais de consumo, quando o equipamento doado requerer tal prática para seu pleno funcionamento.
Art. 4º O Selo Empresa Amiga dos Animais terá validade de 02 (dois) anos, podendo ser renovado mediante novo pedido. 
Art. 5º As empresas que aderirem ao Programa farão jus a:
I - padronização dos equipamentos doados;
II - inserção em suas ações e materiais de publicidade de referência ao Selo.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Maria, 26 de maio de 2022.

JUSTIFICATIVA
 
“Responsabilidade Social Empresarial”, provavelmente esta expressão lhe remeta aos cuidados com o meio ambiente, inclusão social, etc. Mas a responsabilidade social também envolve os animais.
Atualmente a preocupação com a causa animal é crescente em todo o mundo, e apesar dos grandes esforços por parte de ONG’s e Protetores Independentes, as estatísticas apontam que ainda é muito grande o numero de animais que sofrem maus-tratos.
 As ações que contribuem para a defesa, a saúde, a melhoria da qualidade de vida e para o direito dos animais serem aplicados devem ser valorizadas, e é disto que trata esta proposição, incentivar as empresas que defendem os animais para que continuem realizando suas ações e tornem-se exemplos a serem seguidos.
 O reconhecimento das atividades de proteção, defesa e bem-estar tanto motiva empresas, entidades, instituições e órgãos a manter e ampliar seus projetos, quanto incentiva outras para que também venham a realizar iniciativas nesse sentido.
Pelo exposto, apresento este Projeto de Lei, certo de contar com o apoio dos nobres colegas para aprovação.

 
Santa Maria, 26 de maio de 2022.
Criado em: 26/05/2022 10:21:47 por: Jeferson Amaral Nunes Alterado em: 26/05/2022 15:44:52 por: Lucélia Machado Rigon
Autores (3)
Vereador(a) Adelar Vargas dos Santos (Bolinha)
Vereador(a) Alexandre Pinzon Vargas
Vereador(a) Roberta Leitão

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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