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Art. 1º Fica instituído o Programa “Selo Empresa Amiga dos Animais”, para contemplar pessoas jurídicas, tais como empresas, entidades, instituições e órgãos, privados ou públicos, estabelecidos no Município de Santa Maria.
Paragrafo Único: O “Selo Empresa Amiga dos Animais” poderá ser concedido pelo Poder Executivo Municipal através da Secretaria de Meio Ambiente e Secretaria de Licenciamento e Desburocratização.
Art. 2º O “Selo Empresa Amiga dos Animais” será concedido em reconhecimento público às ações continuadas de responsabilidade social, desenvolvidas pelas empresas, entidades, instituições e órgãos, privados ou públicos no intuito de contribuir para a defesa, a saúde e a melhoria da qualidade devida e que promovam o bem-estar animal, com os seguintes objetivos:
I - realização de obras e serviços de melhorias em áreas públicas destinadas ao lazer das famílias e compartilhadas com seus animais domésticos (pets);
II - fornecimento de equipamentos ou infraestrutura às áreas em que haja o compartilhamento entre famílias e pets, visando:
a) atendimento das necessidades dos pets;
b) higiene e conservação dos espaços.
III - Doação de ração para entidades que atuam na proteção de animais;
IV - Realização de castração em animais em situação de vulnerabilidade.
Art. 3º Para aderir ao Programa, às empresas deverão:
I - encaminhar o pedido de concessão do Selo ao órgão competente;
II - cumprir, pelo menos, um dos objetivos descritos no art. 2º desta lei;
III - realizar manutenções periódicas, nas áreas objeto desta lei, quando se tratar de realização de obras ou serviços de melhorias;
IV - fornecer materiais de consumo, quando o equipamento doado requerer tal prática para seu pleno funcionamento.
Art. 4º O Selo Empresa Amiga dos Animais terá validade de 02 (dois) anos, podendo ser renovado mediante novo pedido.
Art. 5º As empresas que aderirem ao Programa farão jus a:
I - padronização dos equipamentos doados;
II - inserção em suas ações e materiais de publicidade de referência ao Selo.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
“Responsabilidade Social Empresarial”, provavelmente esta expressão lhe remeta aos cuidados com o meio ambiente, inclusão social, etc. Mas a responsabilidade social também envolve os animais.
Atualmente a preocupação com a causa animal é crescente em todo o mundo, e apesar dos grandes esforços por parte de ONG’s e Protetores Independentes, as estatísticas apontam que ainda é muito grande o numero de animais que sofrem maus-tratos.
As ações que contribuem para a defesa, a saúde, a melhoria da qualidade de vida e para o direito dos animais serem aplicados devem ser valorizadas, e é disto que trata esta proposição, incentivar as empresas que defendem os animais para que continuem realizando suas ações e tornem-se exemplos a serem seguidos.
O reconhecimento das atividades de proteção, defesa e bem-estar tanto motiva empresas, entidades, instituições e órgãos a manter e ampliar seus projetos, quanto incentiva outras para que também venham a realizar iniciativas nesse sentido.
Pelo exposto, apresento este Projeto de Lei, certo de contar com o apoio dos nobres colegas para aprovação.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.