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06/06/2022 20:06
Projeto de Lei nº 82092*/2022

Projeto de Lei nº 82092*/2022
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 5157, DE 03 OUTUBRO DE 2008 INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE APOIO E PROMOÇÃO DO ESPORTE - PROESP-SM, O PROTOCOLO DE INCENTIVO FISCAL AO ESPORTE DE SANTA MARIA E O SELO DE CERTIFICAÇÃO COMPROMISSO COM O ESPORTE – PREFEITURA DE SANTA MARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º - Altera a redação do caput e insere o parágrafo único no art. 1º da Lei Municipal nº 5157, de 03 de outubro de 2008, que institui o Programa Municipal de Apoio e Promoção do Esporte - PROESP-SM e dá outras providências, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º - Fica instituído, em Santa Maria, o Programa Municipal de Apoio e Promoção do Esporte – PROESP-SM, com o objetivo de estimular, desenvolver e fomentar, por meio de ações articuladas e integradas de entidades e organizações esportivas e sociais, pessoas físicas ou jurídicas e órgãos públicos municipais, a busca de iniciativas que garantam meios de autogestão e autofinanciamento do segmento esportivo: associações esportivas, organizações esportivas, ligas esportivas municipais, clubes esportivos e atletas (quando registrado em entidade esportiva), com domicílio no Município de Santa Maria há pelo menos 1 (um) ano.
Parágrafo único - O programa é dedicado exclusivamente ao atendimento de entidades esportivas de Santa Maria com Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), sendo que as  interessadas em receber o incentivo por meio do PROESP também devem comprovar sua existência há pelo menos 1 (um) ano, conforme registro da ata de fundação e estatuto da entidade em cartório do município de Santa Maria. 

Art. 2º -  Altera-se o § 2º do art. 7º da Lei Municipal nº 5157, de 03 de outubro de 2008, que institui o Programa Municipal de Apoio e Promoção do Esporte - PROESP-SM e dá outras providências, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º - O plano de aplicação do projeto esportivo pode prever até 50% (cinquenta por cento) dos recursos pertinentes, para fornecimento de bolsa ou de auxílio a atletas e até 100% (cem por cento) para ajuda de custo a técnicos e/ou professores.
 
Art. 3º - Alteram-se o caput o § 2º, o § 5º e o § 6º do art. 12 da Lei Municipal nº 5157, de 03 de outubro de 2008, que institui o Programa Municipal de Apoio e Promoção do Esporte - PROESP-SM e dá outras providências quais passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 12 - A concessão do incentivo fiscal de que trata o PROESP – SM ficará restrita ao ISSQN, ao IPTU e ao ITBI, limitado a 30% de cada contribuinte:
(...)
§ 3º  - Em se tratando de ITBI, a redução fica limitada a 30% (trinta por cento) do imposto devido.
(...)
§ 5º - O Poder executivo Municipal fixará, anualmente, o valor que deverá ser usado como incentivo no exercício, o qual não poderá ser inferior a 1% ( um por cento) nem superior a 3% (três por cento) da receita proveniente do ISSQN, IPTU e ITBI, calculados sobre cada imposto, respectivamente.
§ 6º - Será limitada a 30% (trinta por cento) de cada contribuinte a participação em todas as formas de incentivo fiscal previstas em Lei no Município.

 
Art. 4º - Altera-se o inciso I  do art. 14 da  Lei Municipal nº 5157, de 03 de outubro de 2008, que institui o Programa Municipal de Apoio e Promoção do Esporte - PROESP-SM e dá outras providências, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 14 - (...)
I - O contribuinte, pessoa física ou pessoa jurídica, poderá obter incentivo fiscal de até 100% no IPTU, ISSQN e ITBI;
II - Todos os valores provenientes de devoluções deverão ser encaminhados para o Fundo Municipal de Desenvolvimento Desportivo e de Lazer, regulamentado pela Lei Municipal nº 4.688 de 10 de setembro de 2003.

Art. 5º -Ficam revogados o art. 6º, o inciso II e o § 1º do art. 14 e o art. 16 da Lei Municipal nº 5157, de 03 de outubro de 2008, que institui o Programa Municipal de Apoio e Promoção do Esporte - PROESP-SM, e dá outras providências. 
Art. 6º -  Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.



 

 
Exmo. Sr. Presidente
Exmos. Srs. Vereadores
Exmas. Sras. Vereadoras

Por meio do presente Projeto de Lei trago à apreciação de Vossas Excelências propostas de alterações na Lei Municipal nº 5157, de 03 outubro de 2008 Institui o Programa Municipal de Apoio e Promoção do Esporte - PROESP-SM, o Protocolo de Incentivo Fiscal ao Esporte de Santa Maria e o Selo de Certificação Compromisso com o Esporte – Prefeitura de Santa Maria e dá outras providências. O objetivo principal desta proposição é atualizar a referida legislação de forme que se materializem ainda mais incentivos para a comunidade esportiva santa-mariense.

   Cumpre salientar que as alterações ora propostas decorrem de relevantes diálogos com os diversos setores envolvidos na temática. Atletas, Instituições Esportivas e os incentivadores que se utilizam desta Lei foram ouvidos para que se formulassem alterações capazes de proporcionar maior efetividade a esta. Ainda, outro aspecto observado quando da elaboração deste projeto foi a desatualização de algumas nomenclaturas, sobretudo Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, sigla ITBI, uma vez que a legislação continuava referindo o tributo como Imposto sobre a Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis, sigla ITIVBI, sendo proposta tal alteração no texto da Lei.

     Derradeiramente, é importante destacar que a referida Lei está inserida, indubitavelmente, entre as de maior relevância para a comunidade esportiva do município. Milhares de atletas já foram por ela incentivados, e tantos outros ainda o serão. Os impactos positivos não se refletiram somente em expressivos resultados esportivos, embora tenhamos muitos para serem citados neste sentido. Os principais benefícios do incentivo ao esporte devem ser mensurados pela promoção da saúde preventiva e, fundamentalmente, pela promoção da cidadania por meio da prática esportiva. Estes são os legados que se pretende potencializar com a aprovação deste projeto.


Criado em: 06/06/2022 20:24:13 por: Givago Bitencourt Ribeiro Alterado em: 27/06/2022 09:49:58 por: Givago Bitencourt Ribeiro

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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