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O presente Projeto de Lei visa instituir no âmbito do município e no Calendário Oficial de Eventos, o “Dia do Casamento Civil Comunitário”, a ser realizado e celebrado, anualmente, no último sábado do mês de maio.
O propósito é estruturar casais, fortalecer os laços de união e responsabilidade, principalmente, para aqueles que já possuem filhos.
Há muitos casais que não oficializam sua união por razões financeiras, auxiliando a população de baixa renda. E, nesse sentido, o projeto cuida de promover a família, como instituição social que merece proteção, nos termos da Constituição Federal.
Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
§ 1º. O casamento é civil e gratuita a celebração.
O Código Civil em seu Art. 1.512 e seu parágrafo único diz:
Art. 1.512. O casamento é civil e gratuita a sua celebração.
Parágrafo único. A habilitação para o casamento, o registro e a primeira certidão serão isentos
de selos, emolumentos e custas, para as pessoas cuja pobreza for declarada, sob as penas da 
lei.
A proposição apresentada possui cunho social e de relevante interesse público, por esta razão, espero a apreciação e aprovação deste projeto pelos nobres Vereadores.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.