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Protocolamos este projeto a fim de promover uma normatização específica relativa à poda, corte , remoção e substituição de vegetação no âmbito de área privada e em frente a lotes de áreas privadas estipulando um prazo adequado para que os proprietários possam resolver os seus problemas sem criar atrito com o Poder Público, o qual terá um prazo de resposta que deve ser dado ao munícipe. Com essa normatização, temos a garantia de um processo responsável que não acarrete danos ao Meio Ambiente.
Neste contexto, multiplicam-se os pedidos à Prefeitura Municipal para que executem o estes serviços, ficando evidente que a Administração Municipal, nas atuais circunstâncias, não tem condições de atender a todos os pedidos e em tempo hábil de evitar maiores consequências, deixando o requerente aguardando as ações dos órgãos públicos municipais. É de conhecimento a quantidade significativa de demandas represadas na Secretaria competente para realização, deste tipo de serviços e que não existe, atualmente, maquinário e mão de obra suficiente para sua realização.
À luz do Código Civil (2002), o proprietário, o possuidor, o locatário, usufrutuário e o arrendatário, mediante a apresentação da devida documentação ao órgão ambiental municipal, têm o direito de solicitar o manejo.
Outro ponto a ser considerado é que o mundo globalizado está sempre em transformação, e, nesse sentido, o Brasil enfrenta grandes reformas em sua estrutura, decorrentes das mudanças mundiais, tanto econômicas como sociais, com reflexos em toda a sociedade, seja no âmbito público ou privado, exigindo-se maior celeridade, qualidade e eficiência nos produtos e nos serviços públicos entregues ao cidadão.
Nesse sentido, acrescento o princípio da eficiência, do art. 37 da Constituição da República (Brasil, 2007), determinando adequações estabelecidas no ordenamento jurídico, em face da própria submissão da Administração e do Estado à legalidade:
“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...)"
Completando esse entendimento, Maria Sylvia Zanella Di Pietro (2002, p. 83) afirma que uma administração eficiente pressupõe qualidade, presteza e resultados positivos, constituindo, em termos de administração pública, um dever de mostrar rendimento funcional, perfeição e rapidez dos interesses coletivos. E destaca ainda que um dos aspectos do princípio da eficiência
(...) pode ser considerado em relação ao modo de atuação de agente público, do qual se espera o melhor desempenho possível de suas atribuições, para lograr os melhores resultados; e em relação ao modo de organizar, estruturar, disciplinar a Administração Pública, também com o mesmo objetivo de alcançar os melhores resultados na prestação do serviço público.
Portanto, justifica-se estabelecer prazos para a entrega do serviço público, ou seja, torna-se necessário a definição de prazos de resposta do Poder Público ao cidadão. A partir disso, evita-se fomento das ações irregulares em face da demora na resposta, e a celeridade e a eficiência da prestação do serviço público resulta no estimulo ao crescimento econômico e no cuidado como o meio ambiente.
A presente proposta, de forma clara e objetiva, adequa o referido sistema de podas, cortes, remoções e substituição de árvores em Santa Maria, criando um mecanismo eficiente, com lógica racional adequada, para interpretação adequada da norma jurídica e com a devida prestação do serviço público, pautado na transparência, na eficiência e na segurança jurídica.
As alterações sugeridas proporcionarão ao Município de Santa Maria fomentar o desenvolvimento econômico e social baseado no equilíbrio ambiental e no uso racional do espaço territorial e dos recursos naturais.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.