Projeto de Lei nº 9443/2022
DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE APOIO E ACOLHIMENTO DE PESSOAS LGBTQIA+ EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA E/OU VULNERABILIDADE SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Santa Maria aprova:
Art. 1º - Fica instituído, na forma estabelecida nesta Lei, o Programa de Apoio e Acolhimento de Pessoas
LGBTQIA+ ( Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, Queer, Intersexo, Assexuais), em situação de violência e/ou vulnerabilidade social no âmbito do Município de Santa Maria.
Art. 2º- O Programa tem como diretrizes:
I- O respeito aos diretos humanos de pessoas lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais, queer, intersexo, assexuais
LGBTQIA+, contribuindo para a eliminação do estigma e da discriminação decorrentes das LGBTfobia estrutural;
II- A contribuição para a promoção da cidadania e da inclusão da população
LGBTQIA+ por meio da articulação com as diversas políticas sociais, de saúde, educação, trabalho e segurança;
III-A eliminação da LGBTfobia e demais formas de discriminação que geram a violência contra a população
LGBTQIA+, no âmbito municipal contribuindo para as mudanças na sociedade em geral;
Art. 3º - Para os efeitos do
art. 1º, poderá o Poder Executivo:
I- Ofertar acolhimento às pessoas
LGBTQIA+ em situação de violência e/ou vulnerabilidade social no Município;
II- Prover atendimentos psicológicos e sociais, bem como seus devidos encaminhamentos às respectivas redes de assistência e demais equipamentos municipais;
III- Desenvolver mecanismos e definir os critérios de cadastramento aos interessados em participar do Programa;
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador Rudys Rodrigues
Bancada MDB
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as)
Pelo presente, na observância das disposições regimentais, encaminho para análise de Vossas Senhorias o Projeto de Lei, que dispõe sobre o Programa de Apoio e Acolhimento de Pessoas
LGBTQIA+ em situação de Violência e/ou vulnerabilidade social e dá outras providências.
O Brasil está pelo 13º (décimo terceiro) ano consecutivo no topo do país que mais mata pessoas
LGBTQIA+ e isso assusta toda nossa população que vive em situação de insegurança e medo 24h por dia. Temos um grande número de pessoas
LGBTQIA+ vivendo em situação de fome, insegurança alimentar, rua, vulnerabilidade econômica, social e psicológica, em situação de exploração sexual e sem o mínimo de dignidade humana.
Pensando nisso criamos esse Projeto de Lei, que visa entregar acessos dignos e humanizados para a população
LGBTQIA+, oferecer um lar mesmo que temporário para que esta população possa restabelece vínculos familiares e afetivos, capacitação para o mercado de trabalho e outras oportunidades prescritas nesse documento.
Nesse sentido, o presente Projeto de Lei, tem por objetivo principal contribuir no combate à violência contra as pessoas
LGBTQIA+ que estão em situação de vulnerabilidade vitimas de LGBTfobia possibilitando um espaço digno e acolhedor que vá contribuir para a reinserção social e familiar do individuo.
Sendo assim, por entendermos o quanto é fundamental a regulamentação desta Lei é que encaminhamos este Projeto para vossa apreciação.
Vereador Rudys Rodrigues
Bancada MDB
Rudys Rodrigues