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30/06/2022 16:06
Projeto de Lei nº 9451/2022

Projeto de Lei nº 9451/2022
INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA O DIA 25 DE MARÇO COMO O “DIA MUNICIPAL PELO FIM DO FEMINICÍDIO”
 

Art. 1º Fica instituído, no município de Santa Maria, o Dia Municipal pelo Fim do Feminicídio, a ser realizado anualmente no dia 25 de Março. 
Art. 2º A data de conscientização e mobilização social, instituída por esta Lei, fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Santa Maria.
Art. 3o Esse dia será dedicado a promoção de campanhas, ações e atividades de prevenção, enfrentamento e erradicação da violência contra a mulher, de acordo com o previsto na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) e a Lei do Feminicídio (Lei 13.104/2015).
 Art. 4o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
JUSTIFICATIVA

A vereadora que subscreve, requer através do presente projeto de lei estabelecer o dia 25 de março, como um marco contra os feminicídios, com a finalidade de promover campanhas, atividades de prevenção, ações educativas, envolvendo os órgãos públicos e privados no enfrentamento e erradicação da violência contra a mulher, especialmente, voltado ao crime de feminicídio.
A violência contra a mulher é toda a ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial e o feminicídio, circunstância qualificadora do homicídio, trata do crime contra a mulher que envolve violência doméstica e familiar e menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
Em 25 de Março de 2021 foi lançada a campanha do Levante Feminista Contra o Feminicídio em âmbito nacional e estadual, na tentativa de combater essa forma de violência fatal contra as mulheres, com foco na divulgação dessa luta histórica do movimento de mulheres. Em 2015, uma lei qualificou o crime de homicídio passando a utilizar-se a denominação de “feminicídio”.
Hoje, em todo o Brasil, todo dia 25 é marcado por manifestações, sendo o 25 de Março considerado um marco de insurgência das mulheres contra essas mortes que constituem tragédias familiares, produzindo o desaparecimento das mulheres, luto e orfandade.
Em 2015, o Brasil sancionou a Lei 13.104/2015, a chamada Lei do Feminicídio, que qualificou e aumentou a pena para autores de crimes de homicídio praticado contra mulheres por sua condição de gênero. Com a lei, a pena mínima deste crime subiu de 6 para 12 anos e a máxima, de 20 para 30 anos7 . Mesmo com a nova lei, o Brasil segue sendo um dos países mais violentos contra mulheres, mulheres negras, população LGBTQIA+.

FEMINICÍDIOS CONSUMADOS NO RS
  • 2012 com 101 casos;
  • 2013 com 92 casos;
  • 2014 com 75 casos;
  • 2015 com 99 casos;
  • 2016 com 96 casos;
  • 2017 com 83 casos;
  • 2018 com 116 casos;
  • 2019 com 97 casos;
  • 2020 com 80 casos;
  • 2021 com 97 casos;
  • 2022 com 50 casos até 14 de junho.
Esses dados demandam abordagem através das políticas públicas de prevenção, atendimento e apoio às mulheres que passam por violência. E a mudança dessa realidade depende, sobretudo, de mudanças culturais que desnaturalizem as desigualdades de gênero e as mortes de mulheres por serem mulheres, agravadas por sua condição de raça e ou etnia, deficiência ou orientação sexual.
Os dados oficiais do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, não contabilizam os transfeminicídios, situação que eleva os números divulgados pela Secretaria de Segurança Pública (SSP/RS). Em 2020, cinco mulheres travestis ou transexuais foram mortas no RS, e, em 2021, quatro pessoas trans foram mortas no RS. A Lupa Feminista identificou duas vítimas, mulheres trans (ANTRA, 2020/2021). Diferente das estatísticas da SSP/ RS esses dois óbitos foram incluídos no número geral de assassinatos contra mulheres em 2021, totalizando 97 feminicídios.
Recentemente, a região central testemunhou a morte brutal de Tatiana Armanini Hauenstein, de 44 anos, e do seu filho Giovani Armanini Hauensten, de apenas 8 anos. A mãe e o filho foram encontrados mortos na Estrada do Perau, entre Santa Maria e Itaara. Mais um caso que aumenta as estatísticas, mas que podem ser combatidos. 
Desta forma, salienta-se a importância de ter uma data no Calendário Oficial do Município, que é o Dia Municipal Pelo Fim do Feminicídio - que se some, no mês de Março, às agendas por igualdade e respeito e a uma vida sem violência. 
            
Criado em: 30/06/2022 10:54:57 por: Fabricio Santos Vargas Alterado em: 30/06/2022 16:02:48 por: Silvério Neto

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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