ACEITE DE TERMOS DE USO E POLÍTICA DE PRIVACIDADE PARA O SITE
Utilizamos cookies essenciais e tecnologias para oferecer melhor experiência. Em atenção à Lei Federal nº 13.709/2018, ao continuar navegando e ao utilizar algum serviço disponível no portal, você concorda com nossa Política de Tratamento e Proteção de Dados Pessoais.
 O presente Projeto de Lei tem por objetivo principal combater a violência contra as mulheres e meninas do município de Santa Maria, através da conscientização, da educação permanente nas escolas, formando cidadãos e cidadãs capazes de transformar a realidade patriarcal em uma sociedade mais igualitária e justa.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo principal combater a violência contra as mulheres e meninas do município de Santa Maria, através da conscientização, da educação permanente nas escolas, formando cidadãos e cidadãs capazes de transformar a realidade patriarcal em uma sociedade mais igualitária e justa.  A Constituição Federal Cidadã de 1988 estabelece que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza [...]” e reafirma “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição”. Neste sentido, cabe ressaltar a importância de tratar desse tema desde a base da educação no município, fundamental para a formação cidadã e comportamental.
A Constituição Federal Cidadã de 1988 estabelece que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza [...]” e reafirma “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição”. Neste sentido, cabe ressaltar a importância de tratar desse tema desde a base da educação no município, fundamental para a formação cidadã e comportamental.  Trata-se de um fortalecimento de ações de combate à violência contra as mulheres, considerada um dos grandes problemas de direitos humanos, vinculada a uma cultura histórica machista de organização social. No entanto, assistimos um aumento gradativo de casos de violência contra as mulheres, dados dão conta de que esses fatos aumentaram 22% em plena pandemia e, por isso, se faz tão importante promover a construção de uma sociedade mais respeitosa. Ainda segundo dados do Observatório da Mulher contra a violência, o número de estupros cresceu no país de 2016 a 2017, passando de 54.968 para 60.018 casos registrados, um aumento de 8,4% em um ano. Estima-se que em 2020 cerca de 48% das mulheres brasileiras tenham sofrido violência doméstica e que a cada um minuto uma brasileira foi violentada dentro de casa.
Trata-se de um fortalecimento de ações de combate à violência contra as mulheres, considerada um dos grandes problemas de direitos humanos, vinculada a uma cultura histórica machista de organização social. No entanto, assistimos um aumento gradativo de casos de violência contra as mulheres, dados dão conta de que esses fatos aumentaram 22% em plena pandemia e, por isso, se faz tão importante promover a construção de uma sociedade mais respeitosa. Ainda segundo dados do Observatório da Mulher contra a violência, o número de estupros cresceu no país de 2016 a 2017, passando de 54.968 para 60.018 casos registrados, um aumento de 8,4% em um ano. Estima-se que em 2020 cerca de 48% das mulheres brasileiras tenham sofrido violência doméstica e que a cada um minuto uma brasileira foi violentada dentro de casa.  Sabe-se ainda do comprometimento desta casa legislativa com relação a essa temática, haja vista a criação da Procuradoria Especial da Mulher no ano passado, que acolhe mulheres, realiza campanhas e colabora para a construção coletiva de políticas públicas, promovendo ainda a integração do parlamento com a sociedade santa-mariense.
Sabe-se ainda do comprometimento desta casa legislativa com relação a essa temática, haja vista a criação da Procuradoria Especial da Mulher no ano passado, que acolhe mulheres, realiza campanhas e colabora para a construção coletiva de políticas públicas, promovendo ainda a integração do parlamento com a sociedade santa-mariense. Deste modo, compreendemos que é de suma importância aprovar o presente Projeto de Lei para que o município também seja um formador de cidadãos e cidadãs conscientes do seu papel na comunidade local.
Deste modo, compreendemos que é de suma importância aprovar o presente Projeto de Lei para que o município também seja um formador de cidadãos e cidadãs conscientes do seu papel na comunidade local. OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.
