PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 25 de abril de 2024

20/07/2022 10:07
Projeto de Lei nº 9462/2022

Projeto de Lei nº 9462/2022
INSTITUI O DIA DA RETIDÃO NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 

Art. 1º - Fica instituído o Dia da Retidão no município de Santa Maria, a ser comemorado mensalmente no dia 7.
 
 Art. 2º - Neste dia poderão ser promovidas ações com o intuito de conscientizar a população sobre a necessidade e os benefícios de se manter uma conduta proba, reta e honesta tanto na área pessoal como na profissional, conservando assim, a integridade do cidadão brasileiro.
 
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
JUSTIFICATIVA: 

O Dia da Retidão tem como escopo principal o resgate de valores éticos e morais dentro do Município de Santa Maria, exteriorizando e validando um dia específico para a conservação desses valores.

No Brasil, está convencionado nacionalmente, o dia da Mentira, dia 1 de Abril.

Nesse sentido, é perceptível, dentro do nosso País, a inversão e a deturpação de valores, cristalino nesse simples fato, levando em consideração que há uma homenagem para o dia da Mentira, mas não aplica-se uma homenagem e muitas vezes, não é reconhecido o dia da Verdade/Honestidade/Retidão.

O Dia da Retidão tem o intuito de incentivar e resgatar valores essenciais para os cidadãos brasileiros, crianças e adultos, da importância de se falar a verdade e ser honesto na vida, preservando a ética e a moral, que apesar de tão subjetivas, estão escassas nos dias de hoje.

Acredita-se que por meio da comemoração mensal desse dia, apesar de ser algo “a priori” simplório, alcançar-se-á de forma direta e indireta a perpetuação desses valores, principalmente, no que diz respeito as “Raízes axiológicas” de Escolas e Universidades, modificando assim, a “base” de Santa Maria.

Assim, com a aprovação do presente Projeto de Lei , os benefícios são inúmeros, tanto para os nossos estudantes como para os nossos trabalhadores, que tomarão a consciência da preservação de tais valores, obtendo por consequência, cidadãos mais probos e retos, contribuindo para evolução da cidade, do país e da nação.  

Por fim, salienta-se que a força de uma civilização é constituída na sua capacidade de construir verdades e combater mentiras, corrupções e inverdades.  O Estado Democrático de Direito constitui-se dessa forma, caso contrário, toda sua estrutura estará maculada.
 
                     “Viver feliz não é mais do que viver com honestidade e retidão.”  - Marco Túlio Cícero
 
 
Criado em: 19/07/2022 17:18:00 por: Matheus Berghahn Alterado em: 20/07/2022 10:14:07 por: Silvério Neto

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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