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Por intermédio desta proposta, objetiva-se proceder em uma importante alteração regimental no que tange ao regramento das indicações de Sessões Externas por parte dos parlamentares para a Mesa Diretora.
É fundamental destacar que a realização da Sessão fora da Sede do Poder Legislativo deve ser em ocasiões estritamente necessárias, para, com isto, não dilatar o conceito de “motivo relevante”, sob pena, inclusive, de esvaziar esta importante oportunidade de interligação externa.
A sugestão de 1 (uma) indicação por vereador a cada 2 (dois) anos e não excedência de 1 (uma) ao mês se dá pelo fato de equilibrar o número de requisições e, com isso, evitar até mesmo um descontrole por parte da Administração.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.