Projeto de Resolução Legislativa nº 4798/2019
ALTERA O § 2º DO ART. 80 DA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 09/2012, DE 28-12-2012, QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA.
Art.1º O Artigo 80, parágrafo 2º da Resolução Legislativa nº.009/2012, que Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Maria, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
§ 2º É dispensável a manifestação das comissões permanentes sobre matérias submetidas a exame de Comissão Especial, exceto o parecer da Comissão de Constituição e Justiça, Ética e Decoro Parlamentar quanto à admissibilidade, constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa das proposições”.
Art. 2º. Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Maria, 26 de março de 2019.
J U S T I F I C A T I V A
Colegas parlamentares, considerando que o próprio juramento da vereança promete fazer cumprir a Lei Orgânica, as leis da União, do Estado e do Município, conforme art.10,§1º e também é dever da vereança, conforme art.17, II, zelar pelo aprimoramento da ordem constitucional e legal no município, penso ser interessante que todas as proposições passem pelo crivo da análise da Comissão de Constituição e Justiça, Ética e Decoro Parlamentar.
Desta maneira, o Plenário soberanamente, porém com mais segurança, poderá deliberar sobre proposições que necessitem a formação de comissão especial.
Será uma demonstração de comprometimento com o devido processo legislativo por parte desta Casa.
As proposições que precisam comissão especial a partir da aprovação desta Resolução teriam suas comissões especiais formadas após os pareceres da Procuradoria, Assessoria Técnica (se necessário) e Comissão de Constituição e Justiça, Ética e Decoro Parlamentar.
Santa Maria, 26 de março de 2019.