Projeto de Resolução Legislativa nº 8236/2019
ALTERA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 09, DE 28-12-2012, QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DE VEREADORES DE SANTA MARIA, NA FORMA QUE ESPECIFICA.
Maria Aparecida Brizola, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Rio Grande do Sul, Faço saber que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta casa, o Plenário aprovou a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Art. 1º - O caput do Art. 114 da Resolução Legislativa nº 009, de 28-12-2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 114. O expediente Nobre, destinado a homenagens e assuntos relevantes, com verificação de quórum, terá duração máxima de trinta (30) minutos, sendo vinte minutos destinado ao vereador proponente e dez (10) minutos destinado ao homenageado para que preste suas considerações.”

Art. 2º Fica revogado o § 3º do artigo 114 da Resolução Legislativa nº 009, de 28-12-2012, que trata do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Santa Maria.

Art. 3º Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua publicação oficial.
Santa Maria, 16 de maio de 2019.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),

Pelo presente, na observância das disposições regimentais, encaminho para análise de Vossas Senhorias o Projeto de Resolução Legislativa que
altera o caput do art. 114 da Resolução Legislativa Nº009 de 28-12-2012, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Maria, e dá outras providências.

Por intermédio desta proposta, objetiva-se proceder em uma importante alteração regimental no que tange ao regramento dos Expedientes Nobres requeridos pelos parlamentares.

Atualmente, o Expediente Nobre conta com o espaço de até trinta (30), minutos destinados apenas ao Vereador proponente, não havendo reserva de tempo para que o homenageado possa fazer suas considerações, ou agradecimentos, o que acaba gerando constrangimentos a esta Casa, quando a parte homenageada solicita espaço para se manifestar, porém não existe autorização regimental para que seja concedida tal oportunidade.

Assim, utilizando o tempo já disponível ao Expediente Nobre, e considerando ser de suma importância que aqueles que são agraciados com a proposição desta Casa possam exercer seu direito de manifestar suas congratulações, entendemos que este espaço possa ser devidamente regulamentado e reservado ao homenageado como forma de enaltecer ainda mais essas proposições Legislativas.

Pelo exposto, por entendermos que esta pauta precisa ser regulamentada, submetemos o presente Projeto de Resolução Legislativa, e pedimos pela aprovação dos demais pares.